A quem devo reclamar da Seguradora?
Publicado: 2011-03-14 Tópico:Companhias de Seguros
No artigo “Reclamar da Seguradora” vimos como reclamar da Seguradora, o que fazer no caso de a reclamação ser recusada, ou o que fazer no caso de esta não responder. Agora veremos a que órgãos poderá recorrer se não concordar com a decisão ou se a seguradora não responder.
Provedor do Cliente
Este funciona como uma segunda instância, a alternativa para quando foram esgotadas todas as possibilidades de resolver a situação junto da companhia de seguros. Não apresenta qualquer custo e pode apresentar a reclamação, qualquer interveniente no contrato, seja o tomador do seguro, o segurado, o beneficiário, etc.
O provedor pode recusar a reclamação, no caso da mesma não ter sido inicialmente apresentada à seguradora ou quando não são dadas todas as informações necessárias para a análise da reclamação. Seja qual for o motivo, o provedor terá que sempre apresentar por escrito, o motivo da sua recusa. O prazo para o provedor responder varia entre 30 a 45 dias, dependendo da complexidade da situação, a contar a partir da data da recepção da reclamação. Ao responder, responde quer ao reclamante, quer ao segurador interveniente, podendo inclusivamente dar recomendações, que o segurador não é obrigado a acatar. O provedor apenas tem poderes consultivos, pois poderá apreciar uma reclamação e dar a sua opinião, sem que tal tenha qualquer poder para anular a decisão da companhia de seguros.
Se mesmo com o Provedor não concordar com a resolução, a alternativa é recorrer aos tribunais ou então a meios alternativos de resolução de conflitos.
Meios alternativos de resolução de conflitos
Antes de recorrer aos tribunais, pode ainda optar por recorrer a meios alternativos de resolução de conflitos, como por exemplo, o serviço de mediação e arbitragem de seguros. Na fase da informação e mediação, técnicos com formação jurídica acompanham todo o caso e tentam promover a aproximação entre as partes, para que o conflito fique de imediato resolvido. Se mesmo assim, as partes não chegarem a acordo, então partimos para a fase da Conciliação em que 50 experientes advogados reúnem-se com os intervenientes e tentam encontrar uma solução para a resolução amigável do caso. Se o caso ficar resolvido então será assinado um acordo formal por ambas as partes e pelo conciliador.
Finalmente, se nestas duas fases o caso ainda não ficar resolvido, então parte-se para a fase final – a Arbitragem, onde um Juiz Árbitro único analisa a situação e apresenta a solução que entende para o conflito.
