A28 - Acidente: Concessionária Culpada!
Publicado: 2011-01-07 Tópico:Seguro Automóvel
Foi a 5 de outubro de 2007 que na Póvoa do Varzim, uma condutora ao circular na A28 não conseguiu evitar o embate devido ao aparecimento de 3 cães.
Os danos provocados na parte frontal do veículo contribuiram para um prejuízo de 8.700 euros, que a Seguradora assumiu mas entretanto, de forma a garantir que esse valor fosse reembolsado processou a concessionária.
No tribunal de primeira instância, a acção foi considerada infundada, mas assim mesmo a companhia de seguros recorreu da decisão e seguiu para Tribunal da Relação, o qual condenou a concessionária da A28 ao pagamento de uma indemnização de 9.071 euros.
Segundo o Tribunal, todas as concessionárias "têm o primordial dever" de evitar a entrada de animais na autoestrada, para prevenir acidentes.
A defesa alegou que de 3 em 3 meses faz inspecções ao estado das vedações e procede à sua imediata reparação no caso de estar danificada.
Nesta situação em particular, a concessionária afirma que já tinha havido inspecção e reparação há menos de um mês, além disso, relembra que a A28 tem no mínimo, 30 nós de ligação pelo que não será toda vedada.
Ainda em sua defesa, a concessionária alegou que no dia do acidente as câmaras não detectaram os animais, assim como ninguém alertou para a presença dos cães na auto-estrada.
Tais argumentos foram insuficientes para a Relação que considerou que a concessionária tinha que garantir "as boas condições de utilização da via" que naturalmente passa por evitar a entrada dos animais na mesma.
