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ARTIGO

Aceder a dados clínicos de pacientes após a sua morte?

Publicado: 2011-03-30         Tópico:

Seguro de Vida

Aceder a dados clínicos de pacientes após a sua morte?

Quando aderimos a um seguro de vida, são tantas as letras pequenas, as cláusulas que constam do contrato de seguro que nem reparamos que estamos a autorizar o acesso aos nossos dados clínicos.

Esta autorização mesmo que um pouco escondida é o suficiente para a Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA), que é com base na mesma que até hoje tem autorizado os hospitais públicos a disponibilizarem os dados de saúde dos seus pacientes às seguradoras.

Para a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), esta forma de consentimento não deveria ser considerada, e deveria haver uma clásula em separado do restante contrato, para o segurado estar ciente da autorização que estava a dar.

Esta diferença de pensamento está a criar diferenças de tratamento, uma vez que a CADA só intervém nas situações que envolvam cidadãos que procuram o sector público, logo os cidadãos que procurem hospitais privados têm os seus dados clínicos mais protegidos.

Luis Silveira, presidente da CNPD, pede ao Parlamento que resolva esta questão pois muitos cidadãos sentem-se desorientados com esta situação.
Em resposta, o presidente da CADA, António Pimpão, faz referência à lei de acesso a documentos administrativos (LADA) em 2007, mesmo os que incluem dados de saúde.

O problema é existirem 2 leis do Parlamento, que suportem ambas as posições, a de 2007 que permite o acesso a documentos administrativos, mesmo os que contenham dados clínicos; e uma lei de 1998, a Lei de Protecção de Dados Pessoais.

Existe, portanto, um conflito de leis, assim como um conflito na sua interpretação, pois há quem defenda que não faz sentido dizer que processos clínicos são documentos administrativos. Além disso, esta diferença de tratamento tendo em conta se o sector é publico ou privado é considerado por alguns como inconstitucional, daí a necessidade de o consentimento ter que ser expresso e específico para o acesso aos dados de saúde.



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