Carta de condução – Renovação obrigatória?
Publicado: 2011-01-26 Tópico:Seguro Automóvel
Ressalve-se que neste artigo falamos de condutores que têm aptidão para conduzir e apenas circulam nas estradas sem o documento válido; e não daqueles que nunca tiveram carta ou têm carta mas não para o tipo de veículo que conduzem.
A realidade dos condutores que circulam sem o título válido está perto de ganhar uma nova expressão já que foi em 2008 que a lei foi alterada e passou a ser obrigatória a renovação da carta de ligeiros e motos aos 50, 60, 65, 70 anos e depois de dois em dois anos. Entretanto já passaram os 2 anos de lei que determinam que uma carta está caducada, dando lugar ao pagamento de uma multa entre 120 € e 600€ e à evidente obrigatória renovação da carta. Agora, se a policia numa operação de fiscalização encontrar um condutor com a carta caducada há mais de 2 anos então tal já é considerado crime e dá direito a detenção.
O problema é que as pessoas nascidas entre 1948 e 1958 acreditam plenamente na data de validade que consta na sua carta sem qualquer conhecimento da alteração da lei arriscando-se a ser detido numa operação policial, e pior, se eventualmente tiver um acidente o mais provável é que a companhia de seguros não pague os danos mesmo o condutor tendo seguro automóvel.
No caso de a carta estar caducada há mais de dois anos, o condutor pode incorrer numa pena de prisão de dois anos, uma vez que é considerado crime ou 240 dias de multa. Seja em que situação for, para poder voltar a conduzir terá que fazer novo exame de condução.
A carta pode ser renovada até 6 meses antes da idade obrigatória tendo o valor de 30€ e a partir dos 70 anos, idade em que a renovação da carta é feita de dois em dois anos, a revalidação da carta tem o custo de 15€. Em ambas as situações poderá fazê-lo em qualquer Loja do Cidadão ou numa das instalações do IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres.
Saiba que o facto de não conhecer a lei não é argumento para esta não ser cumprida. Portanto, se alguém alegar que desconhecia esta alteração, tal não vai mudar a forma de actuação policial.
Se tem familiares condutores nascidos entre 1948 e 1958, alerte-os para esta situação, de forma a evitar constrangimentos futuros.
