Cartão Europeu de Saúde
Publicado: 2010-09-22 Tópico:Seguro Saúde
O documento é emitido pela Segurança Social e assegura a prestação de cuidados de saúde nos 27 Estados-membros da União Europeia (UE), e ainda nos países do Espaço Económico Europeu ou Suíça que se deslocam temporariamente neste espaço.
O mesmo garante acesso aos cuidados de saúde do sector público idêntico aos dos cidadãos do país que está a visitar. Se for necessário receber tratamento médico num país da UE em que os cuidados de saúde não sejam gratuitos, o portador do cartão será reembolsado imediatamente, ou mais tarde, quando regressar à sua terra de origem.
Ainda assim, o cartão não abrange as situações em que a pessoa segurada se desloca a outro Estado com o objectivo de receber tratamento médico por comprovada impossibilidade de tratamento em Portugal.
Válido por três anos, no CESD - Cartão Europeu de Seguro de Doença, o segurado pagará apenas as taxas e/ou comparticipações que os nacionais do Estado receptor pagam pelos serviços de saúde.
Se for para férias noutro país da UE e sem documentos tem direito a receber toda a assistência médica necessária, para que não tenha de regressar de imediato ao país de origem. No entanto, de acordo com a informação disponibilizada pela tutela no Portal de Saúde, documentos como o CESD não só facilitam o acesso a assistência médica no local, já que garantem que recebe assistência de acordo com as regras em vigor no Estado que visita, mas também garantem o reembolso das suas despesas logo após o seu regresso, caso lhe tenha sido pedido para pagar directamente qualquer despesa médica, que não seja taxa moderadora ou comparticipação, tal como é exigido aos nacionais do Estado em causa.
