Comboios CP - Obrigam morto a pagar indemnização
Publicado: 2011-02-16 Tópico:Sociedade
Foi no dia 19 de Junho de 1991, que na zona da Azambuja, um homem de nacionalidade alemã morreu enquanto atravessava uma passagem de nível.
Segundo o acordão, ao atravessar uma passagem de nível, da qual era concessionário, o homem que circulava com uma máquina escavadora e transportando uma pá dentro da máquina, deixou cair a referida pá na linha férrea, tendo tal acontecido devido ao aparente mau estado do piso. Ao tentar desviar a máquina do carril provocou o embate com o comboio que resultou na sua morte.
No acordão do Supremo Tribunal lê-se que o individuo provocou a sua morte, pois este é que criou o perigo que pretendia remover e portanto, considerado o culpado do acidente.
Antes de chegar ao Supremo Tribunal, passou pelo tribunal de primeira instância no Cartaxo e depois pelo Tribunal da Relação, daí a demora na resolução do caso, 20 anos depois. O Tribunal da Relação estebeleceu o valor 73.239,34€, já que a CP pediu uma indemnização aos dois tribunais por considerar que a culpa do acidente foi única e exclusivamente do alemão.
No entanto, como a vítima, apesar de ter sido negligente, acabou por agir de forma heróica ao tentar retirar a pá da linha, salvando as pessoas que circulavam no comboio, o valor baixou para 10.000€, valor fixado pelo Supremo Tribunal.
No seguimento desta situação é a família que terá que pagar a indemnização, 20 anos após a ocorrência do acidente.
