Como saber se sou beneficiário de um seguro de vida?
Publicado: 2010-11-08 Tópico:Seguro de Vida
Era bastante comum, até 2008, os beneficiários não receberem indemnizações depois da morte do titular do seguro, porque as seguradoras não eram obrigadas a avisar os beneficiários ou se o fizessem era muito comum os dados já não estarem actualizados.
Para confirmar se é beneficiário de algum seguro de vida ou seguro de acidentes pessoais ou até seguros de capitalização, pode preencher o formulário on-line e solicitar mais informações junto do ISP.
Preencha e assine o formulário e envie junto com cópia autenticada do seu bilhete de identidade e certidão de óbito do segurado ou declaração de morte presumida, no caso de desaparecimento, por correio para Serviço de Atendimento ao Público do Instituto de Seguros de Portugal, Av. da República, n.º 76 - R/C, 1600-205 Lisboa.
Num prazo de 10 dias úteis, o ISP responde emitindo um certificado onde indica se é ou não beneficiário de um seguro. No caso de o Segurado ter solicitado confidencialidade, só irá saber a que seguradora se dirigir para confirmar se é ou não beneficiário de algum contrato de seguro.
Agora, na altura da contratação do seguro, as companhias de seguro têm que pedir vários dados acerca dos beneficiários. Esses dados são fornecidos ao Instituto de Seguros de Portugal – ISP – que tem uma base de dados onde tem o registo electrónico com todos os dados da Pessoa Segura: companhia, tipo de contrato, nome, morada, número do bilhete de identidade e contribuinte dos beneficiários. O segurado pode sempre que quiser aceder ao site do ISP e verificar os dados e se necessário solicitar junto da sua seguradora, alteração ou correcção dos seus dados e dos seus beneficiários.
Além disso, as seguradoras têm que contactar os beneficiários em caso de morte do titular de um seguro de vida e acidentes pessoais, para lhes dar conhecimento do direito a receber a respectiva indemnização.
Estas medidas vêm acabar com situações em que as indemnizações não foram pagas porque os beneficiários não reclamaram tais valores por não terem conhecimento que eram beneficiários em contratos de seguro.
Sem dúvida, esta medida foi um grande passo para responder a reivindicações das associações de defesa do consumidor, no que respeita aos direitos de herança de produtos financeiros.
