Comparticipação de medicamentos só com prescrição electrónica
Publicado: 2011-02-22 Tópico:Sociedade
Depois do veto do Presidente da República, Cavaco Silva, ao decreto do Governo, que impunha a obrigação da prescrição electrónica de medicamentos, o Executivo optou por impor a medida por portaria.
De forma a evitar um eventual novo veto do Presidente, o Ministério da Saúde ao impor por portaria já não é obrigado a apresentar o diploma ao Presidente da República.
Na verdade, o diploma já existe desde 1 de Outubro de 2010, mas não estava regulamentado e portanto o Governo agora avança com a portaria.
O objectivo das receitas electrónicas é "criar um sistema de prescrição desmaterializada", havendo evidentes "benefícios para os cidadãos" e todos os profissionais envolvidos, de acordo com Ana Jorge, ministra da Saúde. De futuro, pretende-se evoluir para um "sistema de segurança com assinatura digital e códigos de segurança encriptados".
Para o secretário de Estado da Saúde, Manuel Pizarro, o sistema electrónico é muito mais seguro do que o papel, além de ser mais credível e ajudar na detecção de fraudes.
Esta obrigatoriedade nas receitas electrónicas para existir comparticipação do Estado, terá algumas excepções, até mesmo para dar resposta a algumas das objecções colocadas pelo Presidente da República na altura do veto. Entre elas estão as receitas passados no domicílio, falência do sistema electrónico, além de profissionais com volume de prescrição reduzido. Para esta última excepção, o Ministério da Saúde salienta que ainda vai ter que definir um valor.
Na prática, as receitas electrónicas vão ser arquivadas numa base de dados, a qual será gerida pela Autoridade Central do Sistema de Saúde.
