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Dicas para negociar um vantajoso Seguro de Acidentes de Trabalho

Publicado: 2010-10-06         Tópico:

Seguro de Acidentes de Trabalho

Dicas para negociar um vantajoso Seguro de Acidentes de Trabalho

Como já falado num artigo anterior, o seguro de acidentes de trabalho é obrigatório para todos os trabalhadores independentes e caso contrário podem sujeitar-se a uma coima até 500 euros.

De forma a proteger a sua actividade enquanto independente siga os nossos conselhos e verá que fará uma boa opção de seguro.

Em primeiro lugar, como em qualquer contrato de seguro, deve fazer várias simulações em diversas companhias de seguro de forma a ter um maior leque de comparação e escolha.
Aliás, até pode ver junto da associação profissional a que pertence, se não têm alguma proposta para lhe fazer que possa ser mais vantajosa que as restantes seguradoras.

Naturalmente, o valor do prémio irá variar tendo em conta o risco da sua profissão. Se tiver uma actividade sedentária o seu prémio será menor do que por exemplo, o de um serralheiro, que envolve um risco maior. Quanto maior o risco da actividade maior é a renitência das seguradoras em aceitar fazer o seguro. Se tal acontecer solicite a Declaração de Recusa. Se o mesmo acontecer em 3 companhias pode contactar o Fundo de Acidentes de Trabalho que terá a tarefa de nomear uma seguradora para lhe fazer a apólice.

Em situação de acidente, deve preencher ou solicitar aos seus beneficiários que preencham a participação e num prazo de 24 horas enviar à sua seguradora. No caso de morte, a seguradora deverá ser imediatamente avisada, mesmo que a participação escrita seja efectuada mais tarde.

Podemos desde já, deixar aqui alguns pontos de referência comuns a todas as companhias no que toca a acidentes de trabalho.

  • Sendo um seguro obrigatório as condições são iguais em todas as companhias, sendo que a diferença vai residir no preço, tomando em consideração o valor seguro e o risco da profissão.
  • As actividades são avaliadas segundo o grau de risco, agravando o valor do prémio do seguro.
  • O capital seguro corresponde à remuneração anual e é definido pelo trabalhador independente, no entanto, nunca será inferior a 14 vezes a remuneração mínima mensal. Portanto, é aconselhável indicar o valor correcto, até porque, no caso de acidente, as indemnizações dependem do valor indicado inicialmente.
  • Quase todas as seguradoras penalizam ou favorecem os segurados, de acordo com a sinistralidade. Por exemplo, se na sua actividade necessitar de deslocar-se de mota, a companhia vai agravar o valor do prémio. Se por outro lado, além da sua actividade independente também trabalhar por conta de outrem pode usufruir de descontos.
  • No artigo Seguro de acidentes de trabalho mostramos todas as situações em que um acidente é considerado acidente de trabalho. Além disso, este seguro é valido quer para Portugal, quer para os países que constituem a União Europeia, em que por motivos profissionais o trabalhador necessite de se deslocar até 15 dias. Se desejar prolongar o prazo ou alargar a cobertura a estados não-membros terá que pagar um prémio adicional.


Poderá consultar no Portal de Seguros, as ofertas existentes a nível de Seguro de Acidentes de Trabalho e escolher a opção mais indicada para a sua actividade.



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