Direitos num seguro de vida
Publicado: 2010-09-01 Tópico:Seguro de Vida
A actividade de seguros inclui vários ramos, como o ramo vida, o qual consiste na exploração de vários seguros e operações, como sejam o seguro de vida, o seguro de nupcialidade e natalidade, seguros ligados a fundos de investimento colectivo, operações de capitalização e fundos de pensões.
Para formalizar um contrato de um seguro de vida é necessário que este seja efectuado através de um instrumento escrito, datado e assinado, o qual se designa por apólice de seguro. Para que o contrato do seguro seja considerado válido, perante a lei, é exigido a assinatura do segurador, não sendo obrigatória a assinatura do tomador de seguro.
Num contrato de seguro de vida existem alguns direitos que assistem ao tomador do seguro, nomeadamente o direito de resgate e o direito de redução. O resgate total permite extinguir antecipadamente o contrato, consistindo na antecipação do recebimento da prestação do segurador, calculada em função dos prémios entretanto pagos. Por norma, este resulta de um pedido expresso do tomador do seguro.
Relativamente à redução, o contraente do seguro poderá fazer valer-se desse direito, caso não pretenda continuar a efectuar o pagamento do prémio do seguro, ou a prestação que foi contratada. Quando isso acontece, é efectuada uma redução do valor do capital seguro, tendo em conta o valor dos prémios já pagos, mantendo-se em vigor a mesma apólice. Em determinadas circunstâncias, esta operação é realizada automaticamente.
Estes direitos, de resgate e de redução, devem estar regulados nos contratos de seguro, para que o seu titular, a qualquer momento, possa conhecer qual é o valor de cada um. Para este efeito, deve ser anexado à apólice uma tabela de valores de redução e de resgate calculados com referência às datas de renovação do contrato, nos casos em que se verifiquem valores mínimos estabelecidos.
