Discriminação do sexo pelas seguradoras é ilegal
Publicado: 2011-03-01 Tópico:Companhias de Seguros
O sexo do segurado é considerado um critério válido para as seguradoras para o cálculo de prémios de alguns seguros.
É o caso do seguro automóvel que tem um valor diferente para os homens e para as mulheres, uma vez que estatisticamente os homens causam mais acidentes que elas.
O mesmo se passa com o seguro de vida, tendo em conta que as mulheres têm uma esperança média de vida mais longa.
De acordo com o advogado geral do Tribunal de Justiça da União Europeia, Juliane Kokott, esta norma é tão inadmissível como a diferenciação que é feita pela raça e etnia dos segurados.
Os juízes comunitários determinaram que as seguradoras terão que readaptar as suas tarifas até ao fim do ano de 2012, lendo-se no acordão do tribunal: "A tomada em consideração do sexo do segurado enquanto factor de risco nos contratos de seguro constitui uma discriminação".
Ressalve-se que esta alteração à lei surge no seguimento de queixas de consumidores da Bélgica ao Tribunal Constitucional, que analisou a situação e levou a que hoje no Luxemburgo fosse lida a sentença e esta diferenciação deixe de ser permitida.
A partir de 2013 tanto homens como mulheres pagarão o mesmo prémio de seguro.
