Início > Artigos e Opiniões > Seguro de Acidentes de Trabalho > Doméstica Segura
ARTIGO

Doméstica Segura

Publicado: 2010-11-12         Tópico:

Seguro de Acidentes de Trabalho

Doméstica Segura

O seguro de empregada doméstica não é nada mais, nada menos, que um seguro de acidentes de trabalho que a dona da casa, neste caso a entidade patronal contrata para a sua funcionária. Por norma o seguro dura um ano mas pode contratar com uma duração menor.
Para deslocações ao estrangeiro, será necessário solicitar à Seguradora um extensão territorial, mediante o pagamento de um prémio adicional, dependendo da duração de tempo de estadia e qual o país de destino.

Como saber qual o valor a segurar?

  • Esse valor é decidido pelo empregador que terá que saber o valor que atribui ao seu empregado doméstico. Esse é o valor no qual a Seguradora vai-se basear para calcular o valor do prémio e eventuais indemnizações que sejam necessárias. Portanto, para que depois em caso de acidente não tenha despesas o ideal é nunca declarar um valor inferior ao ordenado pago ao empregado. Além disso, deve somar ao ordenado outras despesas adicionais, como alimentação, alojamento se aplicável, pois tudo conta para o cálculo da indemnização.

 

  • Sendo um trabalho a tempo inteiro, mesmo que o ordenado seja inferior, o valor base tomado em consideração pelas seguradoras é o salário mínimo nacional. Se tiver um sistema de remuneração com diferente periodicidade, ou seja, se pagar à hora, ou dia ou semana deve fazer o cálculo para apurar o montante anual. Se aumentar o seu empregado deve alertar a Seguradora.

 

  • Tendo em conta os acidentes declarados, as Seguradoras podem aplicar descontos ou agravamentos, ou até mesmo pelo meio de deslocação ao trabalho a companhia pode aplicar uma sobretaxa, tendo em conta o risco do veículo utilizado. Portanto, antes de mais faça várias simulações, onde só precisa de indicar o tipo de trabalho (parcial ou a tempo inteiro), a remuneração e o número de horas.

E afinal, o que está garantido com o seguro?

  • O seguro não só garante o horário de trabalho como a hora de refeição, assim como as deslocações para casa e de casa para o trabalho ou até mesmo a um outro local a pedido da entidade patronal. Algumas das garantias são todas as despesas de assistência médica e cirúrgica, medicamentos, internamento hospitalar, subsídio para o auxílio de uma terceira pessoa ao trabalhador, entre outras necessárias para o restabelecimento do seu estado de saúde e da capacidade de trabalho. No caso de incapacidade temporária, o empregado recebe uma indemnização com base no seu vencimento. Se esta for permanente teria direito a uma pensão vitalícia e no caso de morte, os familiares recebem pensões por morte, estão garantidas as despesas com o funeral e pode até haver direito a um subsídio de morte.

 

  • Ora vejamos então o que não está garantido neste seguro: doenças inerentes ao exercício da função, como por exemplo, surdez, intoxicação, já que estas indemnizações devem ser exigidas ao Centro Nacional de Protecção Contra os Riscos Profissionais. Também não é com este seguro que se pode punir a entidade patronal por não cumprir a lei, como por exemplo, não inscrever o trabalhador na Segurança Social, assim como lesões devido a actos de terrorismo ou greves.

 



DESTAQUES

Seguro Auto

Logo

Sorriso+

Eurovida

Seguro de Acidentes Pessoais

MetLife

Seguro de Viagem

Europ Assistance

Seguros Automóvel da Seguro Directo

Seguro Directo