E o carro de substituição?
Publicado: 2011-07-07 Tópico:Seguro Automóvel
A história remonta a 24 de Dezembro de 2010 em Foros de Salvaterra, em que Gino Cachinho, de 65 anos foi completamente abalroado por outro condutor que desrespeitou as regras de trânsito.
O resultado foi ficar com as jantes partidas, porta do lado de condutor amolgada e os pneus inutilizados. O carro esteve na oficina desde dia 24 de Dezembro até 11 de Fevereiro de 2011, no entanto, o carro de substituição apareceu a 14 de Janeiro, data em que a seguradora do culpado, a Seguro Directo assumiu a responsabilidade pelo acidente.
Entretanto a 3 de Fevereiro recebeu um contacto em que lhe foi exigida a devolução do veículo de substituição, mesmo sem ter o carro pronto.
Perante esta situação em que esteve inibido da utilização do automóvel em dois períodos distintos, o lesado avançou com um processo em que exige uma indemnização no valor de cerca de 800 euros.
Até que ponto este processo terá o efeito desejado pelo Sr.Gino? É que nestas situações, o veículo de substituição só é disponibilizado à pessoa lesada a partir da data que a seguradora assume a responsabilidade exclusiva pela devolução dos danos causados e apenas durante o período que foi acordado com a oficina, segundo o que consta no Relatório da Peritagem.
