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Guia Prático do Seguro Automóvel

Publicado: 2010-07-08         Tópico:

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Guia Prático do Seguro Automóvel

Sou obrigado a ter um seguro automóvel?

Sim, o Seguro Automóvel é obrigatório por lei. Se o proprietário de um veículo não tiver seguro, será punido por lei, podendo ficar com o veículo apreendido, pagar uma coima e ainda no caso de acidente, ter que pagar uma indemnização aos lesados. No caso do veículo ter seguro, o mesmo cobre as possiveis despesas que possam surgir no decurso de um acidente.

E se eu quiser ter um seguro contra todos os riscos?

Habitualmente ouvimos esta expressão, mas a verdade é que não existe nenhum seguro que cubra todos os riscos. De qualquer das formas, as Seguradoras, colocam à disposição dos seus clientes um leque cada vez mais alargado de coberturas:

Riscos catastróficos da natureza; Greves, tumultos e alterações de ordem pública; Actos de terrorismo, vandalismo, maliciosos; Privação temporária do uso do veículo; Veículo de substituição por Acidente / Avaria; Seguro de ocupantes, etc.

O que é o seguro de Danos Próprios?

O Seguro de danos próprios inclui os prejuízos sofridos pelo veículo seguro mesmo qundo o condutor é culpado do acidente. 

Todas as pessoas pagam o mesmo preço pelo seguro?

Não, pois cada Seguradora é livre de fixar os seus próprios preços. Além disso, mesmo dentro da mesma Seguradora, existem outras factores que contribuem para o valor final do Seguro, como é o caso de dados do condutor, nomeadamente, a idade, o tempo de condução; também os dados do próprio veículo influenciam o valor final, assim como as coberturas que o tomador do seguro pretende incluir no contrato. A franquia também pode fazer variar o preço, isto é, quanto maior a franquia, menor o preço. No fundo, a franquia é um montante fixo ou um valor percentual do valor do capital seguro, parte essa que cabe ao tomador do seguro pagar no caso de acidente.

É possivel uma Seguradora recusar-se a fazer um seguro obrigatório?

Sim , no entanto, em primeiro lugar se alguma Seguradora se recusar a fazer um seguro obrigatório terá que fornecer uma declaração que indique a recusa. Se o cliente se vir nesta situação com no mínimo 3 Seguradoras, deve contactar o Instituto de Seguros de Portugal (ISP) munido das respectivas declarações de recusa e aquela entidade irá indicar qual a Seguradora que ficará obrigada a aceitar o seguro, assim como qual o valor a pagar.

 E se eu não pagar o seguro?

Sendo uma renovação de contrato, em que a Seguradora envia obrigatoriamente uma carta com a antecedência de 60 dias com o valor total a pagar e o prazo de pagamento; se não fizer o pagamento tal terá como consequência a cessação automática do contrato.

Como devo proceder se quiser mudar de companhia?

Pode fazê-lo enviando uma carta à Seguradora com um prazo minimo de 30 dias ou então quando receber o recibo para pagar a renovação do contrato não faz o pagamento e celebra o contrato com outra Seguradora, sendo que o não pagamento implica a cessação automática do contrato.

Quais os procedimentos a tomar relativamente ao Seguro no caso da venda do veículo?

Terá que informar a sua Seguradora de imediato por escrito, já que o seguro não se transmite e o novo proprietário terá que fazer um novo contrato.

O que é o sistema Bónus/Malus?

É o sistema que faz diminuir (Bónus) ou aumentar (Malus) o prémio a pagar tendo em conta a sua sinistralidade, o que significa que quanto menos tiver acidentes maior será o seu Bónus e vice-versa.

Se mudar de seguradora perco o bónus?

Não. Basta que apresente na nova seguradora o seu certificado de tarifação que lhe é devido por lei depois da anulação do contrato.

E se eu tiver um acidente e o outro condutor não tiver seguro?

Nesse caso, deve solicitar a presença de autoridades policiais, recolher as informações que puder quanto à identificação do condutor e do veículo, nomeadamente, a matrícula. Pode, adicionalmente, consultar o site do ISP ou recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel. Este organismo garante o pagamento das indemnizações devidas no decurso de acidentes causados por veículos que não tenham seguro e que se prove a responsabilidade dos condutores desses mesmos veículos.



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