Indemnização de perda total
Publicado: 2010-08-27 Tópico:Seguro Automóvel
Em determinadas circunstâncias, numa situação de perda total do veículo segurado a obrigação de indemnização pode ser cumprida em dinheiro e não através da reparação do automóvel.
Quando ocorre um acidente, os danos causados poderão ser parciais ou então, em casos mais graves, poderá ser considerado o que se chama perda total. Em caso de acidente em que ocorre uma situação de perda total, a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do automóvel, sempre que se verifique uma da seguintes situações:
- Ocorra destruição total da viatura, ou o seu desaparecimento;
- Quando a reparação é considerada materialmente impossível, ou não aconselhada devido às condições de segurança que, eventualmente, tenham sido gravemente afectadas;
- O valor estimado para a reparação do veículo ultrapassa 100% ou 120% do valor de venda do veículo, conforme se trate de um veículo com menos ou mais de dois anos;
Se a indemnização for processada ao abrigo dum contrato de seguro de danos próprios, em casos em que ocorra perda total, o valor que será considerado para efeitos de indemnização será o montante efectivamente seguro, que consta na apólice do seguro automóvel.
