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ARTIGO

Indemnização de perda total

Publicado: 2010-08-27         Tópico:

Seguro Automóvel

Indemnização de perda total

Em determinadas circunstâncias, numa situação de perda total do veículo segurado a obrigação de indemnização pode ser cumprida em dinheiro e não através da reparação do automóvel.

Quando ocorre um acidente, os danos causados poderão ser parciais ou então, em casos mais graves, poderá ser considerado o que se chama perda total. Em caso de acidente em que ocorre uma situação de perda total, a obrigação de indemnização é cumprida em dinheiro e não através da reparação do automóvel, sempre que se verifique uma da seguintes situações:

  • Ocorra destruição total da viatura, ou o seu desaparecimento;
  • Quando a reparação é considerada materialmente impossível, ou não aconselhada devido às condições de segurança que, eventualmente, tenham sido gravemente afectadas;
  • O valor  estimado para a reparação do veículo ultrapassa 100% ou 120% do valor de venda do veículo, conforme se trate de um veículo com menos ou mais de dois anos;

Se a indemnização for processada ao abrigo dum contrato de seguro de danos próprios, em casos em que ocorra perda total, o valor que será considerado para efeitos de indemnização será o montante efectivamente seguro, que consta na apólice do seguro automóvel.



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