Início > Artigos e Opiniões > Sociedade > Mais direitos para os unidos de facto
ARTIGO

Mais direitos para os unidos de facto

Publicado: 2011-07-20         Tópico:

Sociedade

É considerada união de facto quando o casal vive em plena comunhão de vida, há mais de dois anos. Se há um tempo atrás, só quem estava casado tinha direitos, assiste-se agora a uma mudança nos comportamentos e os unidos de facto também vão ganhando mais terreno no que toca a direitos.

Um desses direitos é o das prestações por morte, ou seja, no caso de morte de um dos elementos do casal, o sobrevivo pode continuar a morar na casa da família e tem direito a uma indemnização por morte, sem precisar de recorrer aos tribunais para conseguir o direito à pensão de sobrevivência e ao subsídio por morte do companheiro.

Não havendo a necessidade de provar em tribunal que precisa do dinheiro para as despesas básicas com alimentação, higiene e saúde, apenas tem que entregar o requerimento para a pensão, provando que viviam em união de facto. Para provar tal facto, os documentos e factos válidos são: filhos comuns, declaração fiscal conjunta, facturas que demonstrem a residência comum ou testemunho de vizinhos. Também vai ser necessário, a cópia integral do registo de nascimento de cada um, de forma a assegurar que não são casados.

No caso de ser atribuída a alguém a culpa pela morte do companheiro, os familiares têm direito a uma indemnização pelos danos, sendo que em primeiro lugar vem o cônjuge ou o companheiro de facto, de seguida os filhos e outros descendentes e finalmente os familiares mais directos, como pais, irmãos, etc.

 No caso da pessoa que faleceu ser o proprietário da casa, o companheiro pode aí residir por 5 anos, ou mais, no caso de a união ter sido mais longa, situação em que pode permanecer por um período igual ao da relação. 

No fundo, o objectivo é aproximar cada vez mais os direitos adquiridos no casamento aos da união de facto. Faz todo o sentido que o companheiro que sobrevive, mesmo não sendo casado, também tenha direito a prestações na sequência de morte de beneficiário do regime geral da segurança social.

 



DESTAQUES

Seguro Auto

Logo

Sorriso+

Eurovida

Seguro de Acidentes Pessoais

MetLife

Seguro de Viagem

Europ Assistance

Seguros Automóvel da Seguro Directo

Seguro Directo