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ARTIGO

Medicina Alternativa agora na Lei

Publicado: 2011-11-14         Tópico:

Responsabilidade Civil

Medicina Alternativa agora na Lei

A lei, de facto, já existe desde 2003 e define o enquadramento da actividade e do exercício dos profissionais que aplicam as terapêuticas não convencionais, tal como são definidas pela Organização Mundial de Saúde.

Recorde-se que trata-se de legislação aplicável aos profissionais envolvidos no exercício das terapêuticas não convencionais reconhecidas, ou seja, acupunctura, homeopatia, osteopatia, naturopatia, fitoterapia e quiropráxia.

O prazo máximo para a regulamentação é de 180 dias, no entanto, já passaram cerca de 8 anos e a lei continua por regulamentar.

Foi agora aprovada uma resolução de recomendação ao Governo por parte da Assembleia da República, para que com a máxima urgência seja regulamentada a lei das terapêuticas não convencionais.

Será obrigatório, os profissionais das terapêuticas não convencionais, terem um seguro de responsabilidade civil. Da mesma forma, no local onde estes cuidados de saúde serão prestados, será obrigatório que esteja afixada a identificação dos profissionais que aí exerçam a sua actividade, bem como uma tabela de preços

Será da responsabilidade do Ministério da Saúde a credenciação destas terapêuticas, assim como será da tutela dos Ministérios da Educação e da Ciência e do Ensino Superior, a definição das condições de formação e de certificação de habilitações.

Finalmente, será garantida a segurança das pessoas que recorrem às medicinas alternativas, pois havendo regulamentação, já existe a quem atribuir responsabilidades.

 



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