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Novidades nas indemnizações por despedimentos

Publicado: 2011-07-29         Tópico:

Sociedade

Novidades nas indemnizações por despedimentos

O Governo ao assinar o acordo com a troika comprometeu-se a alinhar o nível das indemnizações ao nível da União Europeia, até ao final de 2012. A média situa-se nos 10 dias e é válida quer para actuais, quer para novos contratos.

Para já, pretende-se que para os novos contratos  a indemnização por despedimento seja de 20 dias por cada ano de trabalho, aplicáveis ao máximo de 12 salários. Obviamente, vai existir uma fase de transição, ou seja, uma parte da indemnização é paga de acordo com a legislação antiga - os 30 dias - e outra parte é  já paga de acordo com as novas regras.

Outras notícias avançam que esses 20 dias poderão ser reduzidos para 10 dias ou até zero dias, marcando a reviravolta na estrutura das indemnizações, que se prevê que poderá acontecer até ao fim de 2013. Tendo em conta que o primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, declarou pretender ir ainda mais longe do que ficou decidido no governo de Sócrates com o PEC IV, esta possibilidade é bem viável.

A diminuição e até uma possivel extinção das indemnizações por despedimento vão facilitar a vida aos empregadores que poderão despedir colaboradores sem qualquer encargo, aumentando assim o número de desempregados.

Resta agora aguardar por desenvolvimentos, pois ainda irão realizar-se reuniões durante o mês de Agosto para decidir como implementar estas medidas além de discutir o fundo para financiar metade das indemnizações.

 



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