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O prémio num contrato de seguro

Publicado: 2010-08-11         Tópico:

Companhias de Seguros

O prémio num contrato de seguro

Um contrato de seguro inclui sempre um prémio, isto é, a contrapartida da cobertura acordada que inclui tudo o que seja contratualmente devido pelo tomador do seguro. O prémio inclui os custos da cobertura de risco, os custos de aquisição, de gestão e de cobrança, assim como os encargos relacionados com a emissão da apólice. No entanto, ao valor do prémio ainda acrescem outros encargos a suportar pelo tomador do seguro, tais como os encargos fiscais e parafiscais.

Normalmente o prémio inicial, ou pelo menos a primeira fracção deste, é pago na data em que é celebrado o contrato, a menos que tenha sido acordada outra modalidade de pagamento. As outras fracções do prémio inicial, o prémio de anuidades subsequentes e as sucessivas fracções deste são pagas nas datas acordadas no contrato de seguro.

A falta de pagamento do prémio dentro dos prazos estipulados, ou da primeira fracção, na data de vencimento, implica a resolução automática do contrato a partir da data em que é celebrado. Ao mesmo tempo, a falta de pagamento do prémio de anuidades subsequentes, ou mesmo da primeira fracção deste, na data limite de pagamento, impedirá a prorrogação do contrato de seguro.



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