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O que fazer em caso de acidente (II)

Publicado: 2010-09-29         Tópico:

Seguro Automóvel

O que fazer em caso de acidente (II)

Após a marcação da peritagem pela seguradora – que deverá ser feita no espaço de dois dias – a seguradora do outro interveniente deverá, no espaço de 30 dias, no máximo, comunicar se paga ou não a reparação.


Quando o valor do arranjo, a somar ao do veículo após o acidente, ultrapassa o valor comercial da viatura é declarada perda total. Caso não concorde com a divisão de responsabilidades da seguradora, tem cinco dias úteis para apresentar novos danos. A decisão final deverá ser comunicada dois dias depois.


Refira-se que os prazos são reduzidos para metade quando se preenche a declaração amigável. Mas duplica em casos de intempéries ou perante o número elevado de acidentes que possam ocorrer em simultâneo.


Se a seguradora do outro condutor assumir a responsabilidade pelo sinistro você terá direito a um veículo de substituição, com características semelhantes às do veículo sinistrado.


Em caso de conflito com a seguradora, pode sempre apresentar queixa no Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóveis, porém é uma solução mais morosa e cara. Antes de tentar este expediente, tente enviar uma carta regista com aviso de recepção à seguradora e exponha o seu o problema referenciando sempre o seu número de apólice. Se ainda assim não chegar a um acordo, pode sempre optar por solicitar aconselhamento junto da Associação para a Defesa do Consumidor (DECO) através da linha 808 200 145 ou junto do Centro de Informação Autárquica ao Consumidor.

Cuidados no preenchimento da DAAA

Preste muita atenção, pois a declaração amigável só é considerada devidamente preenchida quando contém uma resposta cabal e clara aos seguintes pontos:

  • Data do Acidente;
  • Danos Materiais;
  • Companhia de Seguros;
  • Esquema do Acidente;
  • Observações;
  • Local do Acidente;
  • Feridos;
  • Segurado;
  • Circunstâncias do Acidente;
  • Veículo;
  • Condutor;
  • Assinatura dos Condutores.

O verso da sua declaração amigável funciona como uma participação de sinistro e poderá ser preenchida mais tarde, na sua própria casa.

 



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