Penalização nas indemnizações
Publicado: 2011-08-19 Tópico:Sociedade
O que acontecia até agora era que nos casos de colaboradores com contrato a prazo até 6 meses, que fossem dispensados, recebiam o pagamento de três dias de salário base e diuturnidades por cada mês trabalhado.
Se o período de trabalho fosse superior a 6 meses, a indemnização era de dois dias por cada mês trabalhado. Tendo em conta a nova legislação, a indemnização é igual à dos despedidos, isto é, 20 dias por cada ano trabalhado, ou seja, 1,67 dias por mês.
Ainda está no Parlamento a proposta para aprovação, para a redução de 30 para 20 dias a compensação a pagar em caso de despedimento lícito ou de cessação de contrato a prazo. Ressalve-se que esta proposta só se aplica a contratos celebrados após a entrada em vigor desta nova lei.
Para o centro da polémica em torno da diminuição do número de dias de salário, há outra discussão, que é a fórmula de cálculo do salário que ainda será revista, de acordo com os especialistas. Esta é uma nova proposta do Governo e o impacto que tal terá depende dos casos, mas a redução poderá chegar aos 60%.
Em todas as situações há quem fique a perder e outros a ganhar. Neste caso, os trabalhadores serão duplamente penalizados nas indemnizações decorrentes de contratos a prazo; no entanto, as empresas serão duplamente beneficiadas pela nova legislação.
