Prazos para participar um sinistro
Publicado: 2010-08-12 Tópico:Companhias de Seguros
Quando o segurado verifica o sinistro, isto é, um evento que desencadeia o accionamento da cobertura do risco prevista no contrato de seguro, deve comunicar ao segurador no prazo estipulado no contrato, ou caso não tenha sido fixado nenhum prazo, nos oito dias imediatos ao acontecimento.
Ao participar o sinistro o tomador do seguro deve explicitar as circunstâncias da verificação do mesmo, as causas que estão na base da sua ocorrência e as respectivas consequências. O segurado, tomador de seguro, ou beneficiário tem também o dever de prestar ao segurador todas as informações que este considerar necessárias relativas ao sinistro e às suas consequências.
Caso o segurado não efectue a participação do sinistro poderá sofrer algumas consequências, pois o contrato pode prever a redução da prestação do segurador tendo em consideração os danos que a falta de participação lhe possa causar, assim como a perda da cobertura se o incumprimento causar dolo e tiver determinado dano relevante para o segurador.
Contudo, esta situação não se opõe aos lesados em caso de seguro obrigatório de responsabilidade civil, ficando o segurador com direito de regresso contra o incumpridor relativamente às prestações que efectuar, com os limites referidos naqueles números.
Em relação ao que é pago pelo segurador, este fica obrigado a satisfazer a prestação contratual a quem for devida, depois de confirmada a ocorrência do sinistro e das suas causas, circunstâncias e consequências que devem ser previamente quantificadas. A prestação do segurador poderá corresponder a uma indemnização em dinheiro, ou à reparação de um bem danificado.
