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ARTIGO

Quem está abrangido pelo seguro escolar?

Publicado: 2010-07-09         Tópico:

Seguro de Acidentes Pessoais

Quem está abrangido pelo seguro escolar?

O seguro escolar dirige-se tanto aos alunos que frequentam estabelecimentos de educação e ensino, como também a todos aqueles que participam em actividades do âmbito escolar.

O seguro escolar abrange as crianças que estão matriculadas e frequentam os jardins de infância da rede pública, os alunos da educação pré-escolar ou do 1º ciclo do ensino básico que frequentem actividades de animação sócio-educativa ou actividades de tempos livres, quando tais actividades são organizadas pelas associações de pais ou pelas autarquias e realizadas durante os períodos lectivos, nos estabelecimentos de ensino.

Também se encontram abrangidos pelo seguro escolar , os alunos dos ensinos básicos e secundário, compreendendo também o ensino profissional e artístico. Os alunos que frequentam o ensino particular e cooperativo em regime de contrato de associação, assim como os alunos que frequentam cursos de educação extra-escolar em colaboração com o Ministério de Educação, ou do ensino recorrente.

Outras situações de cobertura

O seguro escolar contempla também a cobertura de danos de acidentes escolares em alunos dos ensinos básicos e secundário que frequentem estágios ou desenvolvam experiências de formação em contexto de trabalho necessários à certificação, em alunos que pratiquem desporto escolar e crianças ou jovens que participem em actividades de ocupação de tempos livres organizadas pelas escolas e estabelecimentos de educação durante as férias. Os alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico que que participem em actividades de enriquecimento curricular, ainda que as mesmas se realizem fora do espaço escolar estão ainda abrangidos pelo seguro escolar, assim como aqueles que se desloquem ao estrangeiro em visitas de estudo, intercâmbio, ou competições desportivas integradas no desporto escolar.

Convém ressalvar que as actividades de animação sócio-educativa ou Actividades de Tempos Livres, que se realizem fora dos estabelecimentos de educação e ensino e nas pausas lectivas, organizadas pelas associações de pais ou pelas autarquias, não estão abrangidas pelo Seguro Escolar.


A inscrição no seguro escolar é obrigatória para os alunos matriculados em estabelecimentos de educação e ensino público não superior. O pagamento do prémio do seguro escolar é feito no acto da matrícula do aluno.

Encontram-se isentos do pagamento do prémio de seguro os alunos a frequentar a educação Pré-Escolar, a escolaridade obrigatória e os alunos deficientes. Aos alunos que não tenham efectuado o pagamento do prémio do seguro escolar não serão entregues quaisquer certidões ou diplomas, nem publicadas as respectivas classificações até à respectiva regularização.



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