Seguradora paga 120 mil euros de indemnização
Publicado: 2011-04-15 Tópico:Companhias de Seguros
A história remonta a 2003, quando Hildeberto, uma criança de 6 anos brincava perto de casa em Massamá com amigos e o irmão, e foi atropelado.
O processo-crime foi arquivado em 2005 pelo Ministério Público que não considerou que existissem provas suficientes para acusar o condutor.
Agora que foi declarada nova sentença, o advogado defende que o Ministério Público tudo fez para arquivar o caso, e tanto é que ignorou o relatório da autópsia que indica que criança faleceu de traumatismo craniano devido ao embate, quando o condutor na altura do julgamento afirmou que a criança morreu porque se colocou debaixo do automóvel para ir buscar a bola e então acabou por ser esmagado pelo pneu.
De acordo com o advogado de defesa, agora satisfeito com o desfecho, "houve homicídio por negligência e teria de ser julgado". Esta é a sentença final, até porque a seguradora Fidelidade-Mundial não recorreu desta decisão e vai pagar a indemnização.
Na decisão do Tribunal Cível de Sintra podemos ver que "houve "violação do dever geral de prudência na condução", já que o condutor não confirmou se à sua frente circulava algum peão, considerando provada a culpa do condutor.
Este é um daqueles casos que marcam porque o valor de 120 mil euros de indemnização é um montante elevado e porque em Portugal não é muito comum após o arquivo de um processo-crime, ser atribuída responsabilidade cível. É pena é ainda ser bastante lenta a nossa justiça, já que só 8 anos depois é que saiu a sentença.
