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Seguro Auto … Para Quê? - PARTE III

Publicado: 2010-10-13         Tópico:

Seguro Automóvel

Seguro Auto … Para Quê? - PARTE III

IDS

Esta sigla significa Indemnização Directa ao Segurado, e é o que está por trás do tratamento da conhecida Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.), aquele impresso de duas vias que todos nós devemos ter, pelo menos 3 exemplares, no porta-luvas do nosso Automóvel.


Mas será que basta os intervenientes preencherem a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e ambos os condutores assinarem para que  o “Canal Directo” se encarregue de prestar o serviço correspondente ao “prémio” que recebeu?


Não. Têm que estar reunidas cumulativamente todas as seguintes condições:

  • Estarem apenas 2 veículos envolvidos com seguro válido em Seguradoras Portuguesas
  • Não existirem feridos
  • Estarem reunidas as circunstâncias para que o sinistro seja tratado na Convenção IDS, ou seja, que o preenchimento da D.A.A.A. seja correcto e a atribuição de responsabilidades seja clara
  • Os danos materiais não excedem os 15.000 Eur.
  • As Companhias de Seguros dos intervenientes serem aderentes da Convenção I.D.S.
  • O acidente ter ocorrido em território nacional, com viaturas de matrícula nacional
     

Se só estes requisitos estiverem cumpridos é que o “ Canal Directo” intervém. 
Já se começa a perceber o suposto preço baixo…mas há mais… Ora veja, a Parte IV deste artigo.

Pedro Azevedo
Avalsoluções
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