Seguro Auto … Para Quê? - PARTE III
Publicado: 2010-10-13 Tópico:Seguro Automóvel
IDS
Esta sigla significa Indemnização Directa ao Segurado, e é o que está por trás do tratamento da conhecida Declaração Amigável de Acidente Automóvel (D.A.A.A.), aquele impresso de duas vias que todos nós devemos ter, pelo menos 3 exemplares, no porta-luvas do nosso Automóvel.
Mas será que basta os intervenientes preencherem a Declaração Amigável de Acidente Automóvel e ambos os condutores assinarem para que o “Canal Directo” se encarregue de prestar o serviço correspondente ao “prémio” que recebeu?
Não. Têm que estar reunidas cumulativamente todas as seguintes condições:
- Estarem apenas 2 veículos envolvidos com seguro válido em Seguradoras Portuguesas
- Não existirem feridos
- Estarem reunidas as circunstâncias para que o sinistro seja tratado na Convenção IDS, ou seja, que o preenchimento da D.A.A.A. seja correcto e a atribuição de responsabilidades seja clara
- Os danos materiais não excedem os 15.000 Eur.
- As Companhias de Seguros dos intervenientes serem aderentes da Convenção I.D.S.
- O acidente ter ocorrido em território nacional, com viaturas de matrícula nacional
Se só estes requisitos estiverem cumpridos é que o “ Canal Directo” intervém.
Já se começa a perceber o suposto preço baixo…mas há mais… Ora veja, a Parte IV deste artigo.
Pedro Azevedo
Avalsoluções
Valorizamos o seu tempo
IR PARA PARTE II IR PARA PARTE IV
