Início > Artigos e Opiniões > Seguro Automóvel > Seguro Auto … Para Quê? - PARTE IV
ARTIGO

Seguro Auto … Para Quê? - PARTE IV

Publicado: 2010-10-15         Tópico:

Seguro Automóvel

Seguro Auto … Para Quê? - PARTE IV

E se alguma das partes não quer preencher a Declaração Amigável de Seguro Automóvel?
Está perfeitamente no seu direito, e em determinadas circunstâncias é mesmo o mais indicado.


Nesta situação, tal como em todas as outras em que o I.D.S. não funcione ( existência de feridos, preenchimento da D.A.A.A. insuficiente, mais de 2 viaturas envolvidas, fora do território nacional, mais de 15.000€ de danos, alguma das Companhias não aderente da Convenção I.D.S.), caberá ao cliente recolher todos os elementos necessários e ir à Seguradora do responsável e reclamar o sinistro.

E se o veículo responsável não tiver seguro válido?
Então aí, caberá ao cliente encaminhar todo o processo para o Fundo de Garantia Automóvel, gerido pelo Instituto de Seguros de Portugal.


O tempo dispendido para resolver estes dois tipos de sinistro é muito superior ao dos sinistros simples de I.D.S..
Exigem muitas vezes competências técnicas e experiência no preenchimento e encaminhamento de todo o processo de sinistro.
Competências essas que o mais normal é o cliente não ter pois não é profissional de seguros!


Continua a fazer sentido correr o risco de fazer o Seguro no “Canal Directo”? Só interessa mesmo, mesmo, mesmo o preço baixo?

Finalmente, veja o que de facto importa num Seguro Automóvel, na Parte V.

Pedro Azevedo
Avalsoluções
Valorizamos o seu tempo

 

IR PARA PARTE III                                        IR PARA PARTE V



DESTAQUES

Seguro Auto

Logo

Sorriso+

Eurovida

Seguro de Acidentes Pessoais

MetLife

Seguro de Viagem

Europ Assistance

Seguros Automóvel da Seguro Directo

Seguro Directo