Seguro Caçador
Publicado: 2010-10-22 Tópico:Seguro de Caça e Armas
Portugal, um país de antigas tradições, além de um povo do mar, é também bastante dedicado à caça, sendo que está no Top 10 da maior percentagem de caçadores na Europa.
A 1 de Junho é aberta a época da caça, no entanto, o caçador só pode caçar nas zonas autorizadas, levar consigo sempre os documentos necessários, entre eles: a carta e as licenças de caça e de uso e porte de arma. Quer tenha uma licença geral, quer especial, as quais variam tendo em conta os animais que podem caçar, também terá que ter um seguro de responsabilidade civil actualizado. Uma vez que se trata de um seguro definido pela lei, todas as companhias oferecem a mesma coisa, pelo que deve procurar a opção mais barata.
Em primeiro lugar deve saber quais os documentos obrigatórios:
- Carta de caçador, obtida através de exame e emitida pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais (DGRF), é válida até aos 60 anos e depois por períodos de 5 anos.
- Licença de caça, emitida pela DGRF, válida por uma época venatória, de 1 de Junho a 31 de Maio.
- Licença dos cães que o acompanham, emitida pela DGRF.
- Licença de uso e porte de arma e livrete de manifesto obrigatórios podem ser pedidos numa esquadra ou posto da PSP ou da GNR. Também no sítio da PSP na Net.
- Recibo de pagamento do prémio de seguro e bilhete de identidade ou passaporte são essenciais em caso de fiscalização.
Num próximo artigo falaremos em maior detalhe sobre alguns pormenores que deve saber antes de contratar um seguro de caçador. Entretanto, pode consultar a nossa página dedicada ao Seguro de Caça e Armas para conhecer alguns dos produtos existentes no mercado.
