Seguro escolar no ensino privado
Publicado: 2011-08-24 Tópico:Responsabilidade Civil
De acordo com o estudo da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores, foram 81 os estabelecimentos analisados, em que 8 desses não tinham sequer seguro escolar.
É certo que o seguro escolar é obrigatório apenas para escolas públicas, assim como apesar de não ser obrigatório para as privadas, a maioria dessas instituições tem um seguro escolar. No entanto, as coberturas oferecidas são bem inferiores às praticadas no ensino público, além de ter bastantes limitações, sendo assim, insuficiente para o pagamento das despesas dos alunos, em caso de acidente.
No caso de acidente ocorrido no recinto escolar em horário escolar ou fora dele, aquando da existência de actividades extra-curriculares, as escolas públicas têm seguros que cobrem as despesas na sua totalidade: tratamento, alimentação, responsabilidade civil e despesas de funeral, desde que, claro, o aluno receba assistência em hospitais públicos.
No privado, estão apenas cobertas as despesas de tratamento e transportes para o hospital, não de forma ilimitada mas até ao valor contratado com a seguradora, havendo várias exclusões.
Outro inconveniente é o facto de os encarregados de educação não terem conhecimento da existência do seguro e em que situações o podem activar, e isto porque as escolas não entregam o certificado de seguro aos pais.
Segundo a associação, a legislação deveria obrigar o ensino privado a contratar um seguro escolar com capitais mínimos similares aos praticados pelas escolas públicas.
