Seguro Habitação - O que fazer em caso de sinistro?
Publicado: 2010-12-13 Tópico:Seguro Habitação
No caso de ocorrência de sinistro deve de imediato comunicar o facto à sua seguradora, por escrito, no prazo máximo de oito dias, a contar da data do seu conhecimento.
Nessa participação é obrigatório constarem os seguintes elementos:
- Identificação do segurado
- Número da apólice
- Dia e hora da ocorrência
- Causa (conhecida ou presumível),
- Natureza e o montante provável dos prejuízos
- Outros elementos necessários à sua boa caracterização
Após a participação deve utilizar todos os meios ao seu alcance para reduzir ou evitar o agravamento dos prejuízos decorrentes do sinistro e salvar os bens seguros. Além disso, não deve remover ou alterar quaisquer vestígios do sinistro, nem consentir que outros o façam.
Finalmente, deve prover à guarda, conservação e beneficiação dos salvados.
Assim como o segurado tem deveres, a seguradora também deve de forma diligente e rápida investigar o sinistro, avaliar os danos e pagar as indemnizações devidas.
Após a participação, a peritagem da Seguradora vai proceder à avaliação dos bens seguros, bem como os danos causados pelo acidente, tendo em conta os critérios estabelecidos para a determinação do capital seguro, a qual é sempre da responsabilidade do Tomador do Seguro.
No caso de o capital seguro ser inferior ao custo de reconstrução ou substituição por novo, à data do acidente, é aplicada a regra proporcional na indemnização dos danos, na qual a Seguradora apenas responde pela parte proporcional dos prejuízos.
Caso contrário, sendo o capital seguro superior ao custo de reconstrução ou substituição por novo, então a Seguradora pagará o valor de reconstrução ou substituição.
O valor da indemnização é pago em dinheiro se a substituição, reposição, reparação ou reconstrução dos bens seguros destruídos ou danificados não for possível, ou não repare os danos na sua íntegra, ou então por ser excessivamente para a Seguradora.
Ao valor calculado terá que se deduzir a franquia, se assim estiver estabelecido no contrato.
A procura em termos de segurança é cada vez maior, daí que os banais seguros de incêndio que são obrigatórios foram ultrapassados pelos seguros multirriscos. Actualmente, além da preocupação em cumprir a obrigação de ter um seguro de incêndio e quem diz seguro de incêndio diz qualquer outro tipo de seguro, as pessoas começam a encarar os seguros não só como obrigações mas também como formas de protecção, garantias, salvaguardas e é bom que assim seja, para que as Seguradoras, cada vez mais consigam ir de encontro à procura dos consumidores e à satisfação das suas necessidades.
