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Seguros de protecção ao crédito ajudam a pagar contas

Publicado: 2010-10-04         Tópico:

Seguro de Protecção ao Crédito

Seguros de protecção ao crédito ajudam a pagar contas

Pagar as contas ao fim do mês é, sobretudo para a população portuguesa desempregada, uma tarefa que dá muitas dores de cabeça. Os encargos são muitos, as obrigações não desaparecem com o desemprego e as contas não param de chegar. Nem sempre o dinheiro chega para o essencial, quanto mais para o supérfluo. E quando se fala no essencial, falamos da alimentação, a educação dos filhos, das contas do gás, da água, da electricidade, a casa para pagar...


Numa altura em que já são centenas as empresas que fecham portas deixando no desemprego milhares de portugueses, urge pensar num seguro de protecção ao crédito que possa assegurar o pagamento das prestações da casa se porventura não o conseguir fazer.


As condições oferecidas variam de acordo com a seguradora e instituição bancária, porém existe um facto comum: o seguro só é accionado em caso de desemprego involuntário. O mesmo será dizer que se perder o emprego porque o seu contrato chegou ao fim ou devido a uma rescisão amigável o seguro não lhe pagará a prestação da casa.


Existem ainda seguros que também são válidos para outros condicionalismos para além do desemprego. Em caso de doença, acidente ou hospitalização, o preço a pagar poderá ser revisto e até pode sair mais barato se contratar o mesmo banco que lhe financiou a compra da sua casa.


Ainda assim, os clientes que subscrevem este tipo de seguros, que ficam muitas vezes mais baratos em seguradoras e por intermédio de mediadores em oposição ao que é praticado pelos bancos, ficam muitas vezes à mercê dos obstáculos colocados pelas instituições bancárias.


Em Dezembro último entrou em vigor o novo decreto-lei nº222/2009 que estabelece medidas de protecção aos consumidores. Os prémios dos seguros de vida associados ao crédito à habitação estão mais baratos. Os bancos terão de actualizar os prémios dos seguros de vida de acordo com o capital em dívida no empréstimo.


Porém, o diploma está a ser aplicado de forma automática apenas nos novos contratos de seguros a crédito à habitação, já que a Lei não clarifica se existe, ou não, a obrigação de as seguradoras actualizarem automaticamente os prémios em todos os contratos existentes ou em vigor. Esta constatação levou já a Associação Portuguesa de Bancos e o Instituto Português de Seguros a pedirem um esclarecimento ao Banco de Portugal, sobre a aplicabilidade do diploma.



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