Seguros de Vida – Esteja Atento!
Publicado: 2010-11-22 Tópico:Seguro de Vida
É uma regra geral de todos os bancos a celebração de um seguro de vida na altura de fazer um crédito habitação. O seguro, no fundo, serve para o banco ter uma garantia que em caso de falecimento ou invalidez de algum dos titulares do crédito, a dívida ao banco fica regularizada. Por este motivo o seguro é efectuado com o valor do crédito.
Por esta ordem de ideias, todos os meses, liquidamos uma prestação pelo que o valor do crédito está constantemente a diminuir. Portanto, tem lógica, que o montante do seguro também seja menor e actualizado mensalmente, permitindo-lhe assim poupar no seguro.
Foi em Dezembro de 2009 que entrou em vigor uma lei que estabeleceu que o capital seguro deveria ser actualizado com a mesma frequência com que é pago o empréstimo, ou seja, todos os meses. Mas o diploma tinha algumas lacunas, não sendo muito claro, de tal forma que a maior parte das instituições só actualizou o valor do capital em contratos novos, efectuados após a data de entrada em vigor do diploma. Para os anteriores a essa data os consumidores é que tinham que solicitar ao Banco essa actualização.
Em Fevereiro de 2010, o Instituto de Seguros de Portugal (ISP), consciente deste problema, sugeriu que quem tivesse seguros de vida associados ao crédito habitação fosse informado da opção da actualização mensal do capital. Algumas seguiram esta recomendação mas outras além de o fazerem também passaram a actualizar todos os meses as tarifas em função da idade das pessoas seguras, ou seja, as pessoas em vez de pagarem menos passaram a pagar mais. Esta acção foi apenas para as instituições bancárias compensarem a perda de receita desde a entrada em vigor do novo diploma.
É importante estar atento e perceber se será vantajoso ou não aderir à actualização do capital, pois criou-se uma lei que supostamente era para defender o interesse dos consumidores e afinal, revelou-se bastante penalizadora.
Esta lei deu asas às seguradoras para lucrarem com este novo diploma, no entanto, a DECO está atenta a esta situação.
Para se proteger, deve confirmar se foi informado pela companhia de seguros desta nova opção e em caso afirmativo veja se compensa ou não. Se não foi informado, contacte a instituição para ver se o capital é actualizado mensalmente e se não for, peça uma simulação de forma a saber quanto pagaria se estivesse nessa modalidade.
Tendo em conta esta falha na lei, o ISP é obrigado a impor a obrigatoriedade às seguradoras de informar os consumidores da possibilidade de optar pela actualização mensal do seguro de vida associado ao crédito habitação, cabendo a estas últimas o dever de enviar aos seus clientes uma simulação com o valor que pagam actualmente e o novo prémio.
Você é que deve escolher a opção que é mais vantajosa para si.
