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Seguros de Vida – Vários tipos de invalidez

Publicado: 2011-03-03         Tópico:

Seguro de Vida

Seguros de Vida – Vários tipos de invalidez

Fundamentalmente, existem dois tipos de invalidez, que passamos desde já a explicar a diferença existente entre ambas: 

  • Invalidez total e permanente:  A qual assegura o pagamento do capital, no caso do cliente no seguimento de doença ou acidente, ficar total e permanentemente incapacitado de exercer a sua profissão ou qualquer outra actividade remunerada compatível com as suas aptidões e conhecimentos. Além disso, essa incapacidade deve ser superior a 65%, de acordo com a tabela nacional de incapacidades e também deverá estar comprovada por um médico e ser permanente, ou seja, irreversível, sendo necessário constar essa indicação no comprovativo médico.
  • Invalidez absoluta e definitiva:  Trata-se da incapacidade permanente e irreversível do segurado exercer qualquer actividade remunerada, tendo de recorrer à assistência contínua de uma terceira pessoa para os actos do dia-a-dia, como a higiene, alimentar-se, vestir-se.

Vendo assim, parece fácil distinguir a diferença entre os dois tipos de invalidez. O problema é que as seguradoras oferecem coberturas com designações diversas, o que dificulta a comparação de propostas e a percepção da apólice

Algumas seguradoras misturam os termos, ou seja, por exemplo, chamam invalidez total permanente e definitiva, ou então  invalidez total e permanente a 66,66 %, o que é ridículo e tornam-se obstáculos para os consumidores, que não sabem o que estão a contratar e como forma de comparação apenas utilizam o preço.

A DECO aconselha a cobertura de invalidez total e permanente, no caso de contratar o seguro de vida para efeitos de crédito habitação.

Além disso, a associação já alertou o Instituto de Seguros de Portugal, para que sejam definidas regras de transparência, de forma a serem utilizados termos claros, de fácil percepção para o consumidor, para que este tome a decisão de forma consciente.

Na altura de contratar um seguro de vida, esteja atento e se tiver dúvidas questione o seu mediador de seguros ou seguradora, para saber exactamente o que está a contratar.

 



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