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Teleseguro – O Seguro por telefone

Publicado: 2011-02-14         Tópico:

Companhias de Seguros

Teleseguro – O Seguro por telefone

 

Tendo em conta a lei em vigor relativamente à actividade seguradora, podem ser efectuados contratos de seguro, desde que exista o acordo entre as partes, sendo que esse acordo pode ser verbal ou escrito, por isso podem ser realizados contratos por telefone ou na internet como é até mais habitual, hoje em dia.

Sendo efectuado por telefone, a informação deve ser passada de forma clara, em que é indicado o nome da companhia de seguros, o motivo do contacto e a identificação da pessoa que está a contactar.

Após aceitação por parte do cliente, é necessário informar com exactidão as condições do seguro, o preço total, mesmo que cliente demonstre interesse em pagar fraccionado; além das condições da resolução do contrato.

Mesmo sendo possível efectuar o contrato por telefone ou pela internet é sempre obrigatório o envio do contrato para o cliente, onde devem constar de forma clara e em língua portuguesa, as condições do contrato celebrado. O facto de a seguradora não ser portuguesa, mas operar em Portugal não deve ser desculpa para o contrato de seguro não ser emitido em língua portuguesa.

Esta informação também é válida para o segurado, que deve fornecer à companhia de seguros todas as informações necessárias, pois se omitir algum dado, corre o risco de no caso de sinistro, este não ser coberto pela seguradora, ficando o cliente com o prejuízo.

No caso de não serem cumpridos os deveres de informação e esclarecimento por parte da seguradora, saiba que pode fazer a companhia incorrer num processo de responsabilidade civil, além de poder terminar o contrato num prazo de 30 dias a partir da data de recepção da apólice. No caso de já ter efectuado o pagamento do prémio, tem ainda direito a ser reembolsado desse valor, na totalidade.

Mesmo no caso de as condições da apólice não estarem de acordo com o acordado previamente por telefone, o consumidor pode terminar o contrato e exigir a devolução do prémio pago.

Os contratos por telefone podem ser vantajosos em termos de valor de prémio pago, pois como os custos são mínimos para seguradora, sendo um canal de venda privilegiado, os clientes têm direito a descontos que numa adesão normal não teriam. No entanto, tenha cuidado e proteja os seus direitos!

 



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