Seguro escolar
Seguro escolar: O que são e que tipo de riscos estão cobertos?
O que é e que tipo de riscos estão cobertos pelo seguro escolar?
O seguro escolar, em regime de complementaridade com o sistema nacional de saúde, destina-se a cobrir os prejuízos causados por acidentes escolares que possam afectar o aluno. O seguro escolar funciona como um sistema que garante a protecção do aluno em eventuais acontecimentos que lhe provoquem danos pessoais, durante o exercício da actividade escolar.
Que tipo de acidentes estão abrangidos pelo seguro escolar?
São considerados acidentes escolares todos os acontecimentos que ocorram durante a actividade escolar que resultem em lesão, doença ou morte; acidentes causados por qualquer actividade desenvolvida sob a responsabilidade ou com o consentimento dos órgãos que gerem o estabelecimento de educação; acidente que decorra durante o percurso habitual entre a residência do aluno e o estabelecimento de educação e ensino, ou vice-versa, desde que tal aconteça durante o período de tempo imediatamente anterior ou posterior ao início ou fim da actividade escolar, dentro do limite de tempo que é considerado necessário para percorrer a distância entre o local da saída ao local onde ocorreu o acidente, ou quando o aluno não está acompanhado por um adulto, se for menor de idade, e que nos termos da lei esteja responsável pela sua vigilância, ou então nos casos em esteja acompanhado por um docente ou funcionário do estabelecimento de ensino. Quando ocorre acidente durante o trajecto percorrido entre o estabelecimento de ensino e a residência do aluno, ou vice-versa, caso o acidente seja um atropelamento, além de estar abrangido pelo que foi mencionado anteriormente, só é considerado acidente escolar quando a responsabilidade é do aluno sinistrado, ou nos casos em que é participado às autoridades competentes, pelo representante legal do aluno, no prazo de 15 dias, solicitando procedimento judicial.