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No Portal de Seguros encontrará as definições mais importantes para entender as palavras mais recorrentes dos seguros. Acabe com as suas dúvidas e consulte o nosso glossário!

A

Acidente

É todo o acontecimento de natureza fortuita, súbita, imprevista e independente da vontade do segurado, que faz funcionar as garantias e coberturas do contrato de seguro.

Actualização Automática de Capital

Método utilizado para adaptar periodicamente o capital do seguro em função de um factor de evolução previamente acordado. Visa geralmente manter actualizados os valores em função da erosão monetária e da inflacção.

Acta Adicional

É o documento pelo qual se introduzem alterações às condições especiais e particulares da apólice do seguro, o qual fará parte integrante do contrato e dessa apólice apenas no caso das partes (tomador e seguradora) estarem de acordo quanto às alterações e ao teor da acta adicional.

Agravamento do Risco

Modificação do risco que o tornam mais grave ou perigoso aos olhos da seguradora. A sua gravidade permite a seguradora determinar nomeadamente a sua aceitação ou recusa, bem como o montante do prémio.

Agregado Familiar

A pessoa segura e o seu cônjuge e/ou os seus filhos, enteados e adoptados enquanto abrangidos pelo Esquema Oficial que regula a concessão de abono de família, consoante o que ficar estipulado nas Condições Particulares. Equipara-se a cônjuge toda a pessoa que, como tal, vive em carácter de permanência, em comunhão da mesma habitação com a pessoa seguras.

Alienação

Venda, troca, doação e em geral toda e qualquer transferência de uma pessoa a outra da propriedade ou de outro direito sobre determinado bem objecto do seguro.

Alteração

Modificação do contrato inicial a fim do adaptar a circunstâncias novas. A sua modificação pode levar a alterações do valor do prémio. Quando aceites, as alterações dão lugar à emissão de actas adicionais.

Angariador

É um mediador que, sendo trabalhador de seguros, exerce a mesma actividade do agente, mas vinculado à sua entidade patronal (seguradora ou corretor).

Anulação(do Contrato)

É o mecanismo jurídico que permite pôr termo ao contrato. Para tanto é necessária a verificação de determinado motivo cuja lei ou o contrato reconheça como justificativo dessa anulação.

Apólice

É o documento escrito que titula e prova a existência do contrato de seguro celebrado entre o tomador ou subscritor e a seguradora, e onde consta as condições gerais, particulares e, eventualmente, especiais.

Armas de caça

As armas de fogo, legalmente classificadas como de caça, o arco, a besta e a lança.

B

Beneficiário

É a pessoa singular ou colectiva a favor de quem reverterá a prestação da seguradora (indemnização ou entrega do capital) decorrente de um contrato de seguro ou de uma operação de capitalização.

Boletim de Adesão

Documento pelo qual o candidato a pessoa segura declara desejar ser integrado no seguro de grupo e que incluirá os dados individuais respectivos.

Bónus

É o desconto dado pela companhia sobre o montante do prémio seguro, na renovação do contrato, verificada a ausência de sinistro.

C

Caducidade

Extinção de um direito por decurso do prazo de vigência do mesmo.

Capital

Valor monetário em que se traduz o objecto do contrato de seguro. Conforme os casos, este capital pode requerer designações mais específicas, tais como:
- Capital (indemnização paga em): montante pago de uma só vez a uma vítima em compensação de prejuízo sofrido (por oposição à noção de «renda»).
- Capital seguro: valor ou montante declarado no contrato e constituindo o limite de responsabilidade do segurado, qualquer que seja a importância do dano.
- Capital (em seguro de pessoas): montante pago ao beneficiário em função do risco coberto e do valor da garantia escolhida pelo segurado.
- Capital constitutivo de renda: montante constituído em provisão nas contas da seguradora para poder prestar a renda até ao seu termo.

Carta Verde

Documento comprovativo da existência do seguro obrigatório, válido e eficaz de responsabilidade civil de automóvel, também designado por certificado internacional de seguro. A carta verde é válida como comprovativo de seguro em todos os países mencionada na mesma.

Certificado Individual de Adesão

Documento entregue pela seguradora a cada uma das pessoas seguras, nos casos do seguro de grupo contributivo, comprovativo da sua adesão ao grupo seguro.

Certificado Tarifação

É o documento emitido pela seguradora, no âmbito do seguro de responsabilidade civil automóvel, no caso de resolução ou não renovação deste seguro, que retrata a experiência de sinistros do segurado nos últimos 5 anos e ainda os agravamentos e bonificações do prémio em vigor, os quais serão considerados por qualquer seguradora em caso de celebração de novo contrato de seguro.

Cliente

É a pessoa, Individual ou Colectiva, Tomador, Proponente ou responsável pelo pagamento de contratos de produtos.

Cobertura Risco Apólice

Conjunto de riscos subscritos numa apólice (base complementares e excepcionais), que integram o produto Comercializado.

Cobertura (Contratual)

É o conjunto de situações ou acontecimentos previstos no contrato cuja verificação dará lugar à prestação da seguradora.

Coberturas

Conjunto de situações ou de acontecimentos tipicamente previstos no contrato como garantidos pela seguradora.

Coisa Segura

É o objecto, animal ou valor sobre a qual se expressa a intenção de concretizar ou se concretiza um Produto comercializado. (Ver tipo coisa).

Coisa Sinistrada

Coisa segura ou pertença de terceiro, afectada pelo sinistro.

Condições Gerais

Conjunto de cláusulas que definem e regulamentam os aspectos gerais de um contrato de seguro (duração, objecto, lei aplicável, direitos e obrigações das partes,etc) comum a todos os contratos do mesmo ramo ou modalidade.

Condições Gerais (da Apólice)

São as cláusulas do contrato que prevê os aspectos básicos do seguro, normalmente comuns a todos os contratos que versem sobre o mesmo tipo de risco ou cobertura.

Condições Particulares (da Apólice)

São as cláusulas do contrato de seguro que o individualizam, das quais constam a identificação do tomador, do segurado, pessoa(s) segura(s) ou beneficiário(s), o montante do prémio a pagar, aduração do contrato, etc.

Condições Particulares

São todas as informações relativas ao tomador, ao segurado e ao(s) beneficiário(s), dados sobre o capital e bens seguros, tal como outras indicações essenciais, as quais incluem o objecto do seguro, prémio, data(s) de pagamento e duração do contrato, etc.

Condições Especiais

Conjunto de clausulas que definem o funcionamento das coberturas contratáveis pelo Tomador do Seguro.

Condições Especiais (da Apólice)

São as cláusulas do contrato que vêm esclarecer e completar algumas das condições gerais do contrato.

Contrato de Seguro

O contrato de seguro é o acordo escrito entre uma entidade (seguradora) que se obriga a mediante o recebimento de determinada quantia (prémio ou prestação),indemnizar outra entidade (segurado ou terceiro) pelos prejuízos sofridos, se for um risco, ou tratando-se de um acontecimento respeitante à pessoa humana, entregar um montante ou renda (ao segurado ou benefeciário).

Corretor de Seguros

É um mediador qualificado, com pelo menos 4 anos de actividade com agente e, podendo também exercer funções de consultadoria em matéria de seguros junto dos tomadores, bem como realizar estudos ou emitir pareceres técnicos sobre seguros. São de um modo geral, pessoas colectivas.

D

Doença

Alteração involuntária do estado de saúde e comprovada pelo médico.

Dano Patrimonial

Prejuízo que, sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve ser reparado ou indemnizado.

Dano não patrimonial

Prejuízo que, não sendo susceptível de avaliação pecuniária, deve, no entanto, ser compensado através do cumprimento de uma obrigação pecuniária.

E

Explosão

É acção repentina e violenta de pressão ou depressão de gás ou de vapor.

Empresa de seguros

É a entidade que a lei autoriza a exercer a actividade seguradora, celebrando o contrato de seguro com outra entidade.

Estorno

É o reembolso ao segurado/tomador do seguro de certa quantia (prémio) anteriormente paga.

Exclusão

É a situação ou acontecimento que não estando coberto pelo contrato deseguro é insusceptível de desencadear a obrigação de pagamento a cargo da seguradora. As exclusões encontram-se previstas nas condições gerais da apólice.

F

Franquia

É o montante ou a percentagem sobre os prejuízos, fixada nas condições particulares da apólice, que será suportada pelo segurado em todo e qualquer sinistro.

Furto

É a prática criminosa que consiste subtrair um bem móvel alheio com a iligítima intenção de se apropriar dele.

G

H

I

J

Indemnização

É a obrigação da seguradora de, ou reparar os prejuízos causados até ao montante seguro, ou no caso dos seguros ramo vida pagar o montante seguro, de uma só vez ou ou sob a forma de renda.

Invalidez Absoluta e Definitiva

Estado em que a pessoa necessita de terceiros para realizar os actos normais do dia-a-dia (comer, vestir-se, etc).

Invalidez Total e Permanente por Acidente

Estado no qual a pessoa fica decorrente de acidente e superior a 66,6% de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades.

L

Lesão Corporal

Ofensa que afecte a saúde física ou mental causando um dano.

Lesão Material

Ofensa que afecte qualquer coisa móvel, imóvel ou animal, causando um dano.

M

Morte por Acidente

Quando o falecimento ocorra na sequência de um acidente, ou seja, não é morte natural nem doença.

Morte por Acidente de Circulação

Quando o falecimento ocorra na sequência de um acidente que sofra na qualidade de peão, condutor ou passageiro de veículos automóveis ligeiros, ou como passageiro de transportes públicos terrestres, aéreos ou marítimos.

N

P

Pessoa Segura

Pessoa que consta na Apólice.

R

S

Segurado

A pessoa ou entidade no interesse da qual o contrato é celebrado.

Seguradora

A entidade legalmente autorizada para a exploração do seguro que subscreve o presente contrato.

Sinistro

O(s) evento(s) resultantes de uma mesma causa susceptível de fazer funcionar as garantias de contrato.

Sobrevivência

no final do prazo do contrato será pago ao(s) Beneficiário(s) o capital devido em caso de sobrevivência.
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2008-11-21 15:00:02

2008-11-21 15:00:02