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Glossário


Acabe com as suas dúvidas, consulte o nosso Glossário dos Seguros.
Encontre as definições mais importantes para entender as palavras mais recorrentes numa negociação para comprar um seguro.
LISTAGEM
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C

Caducidade

Extinção dos efeitos do contrato, decorrente do prazo do mesmo ou de verificação de algum facto que levou a que as partes determinassem a cessação dos seus efeitos.

Cálculo Actuarial

Conjunto de princípios matemáticos e estatísticos que, na actividade Seguradora, permitem o cálculo de bases técnicas, previsões, taxas de mortalidade, prémios, responsabilidades e provisões técnicas.

Capital Seguro

Montante determinado nas condições particulares do contrato como sendo o limite máximo de responsabilidade da Seguradora.

Carta Verde

Também denominado Certificado Internacional de Seguro, documento que compra a existência de seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel válido em todos os países mencionados na mesma.

Certificado de Seguro

Documento que, no imediato, comprova a existência do seguro, devendo ser, num determinado prazo de tempo substituído por uma apólice e, no caso do ramo automóvel pela carta verde, que constitui prova legal do seguro para efeitos do seguro obrigatório da Responsabilidade Civil. Pode comprovar coberturas provisórias ou, até prova em contrário, a existência de contrato válido.

Certificado Individual de Adesão

Documento entregue pela seguradora a cada uma das pessoas seguras, nos casos do seguro de grupo contributivo, comprovativo da sua adesão ao grupo seguro.

Certificado Tarifação

Documento emitido pela Seguradora no caso do seguro de responsabilidade civil automóvel, devido a resolução ou não renovação do seguro. Este documento mostra os sinistros do Segurado nos últimos 5 anos e também os agravamentos e bonificações do prémio em vigor, os quais irão ser considerados por qualquer Seguradora no caso de celebração de novo contrato de seguro.

Cessação

Perda do efeito do contrato de seguro por inexistência do interesse de manutenção do seguro ou por finalização do prazo contratual.

Cláusula Beneficiária

Cláusula que indica expressamente o nome da ou das pessoas que serão beneficiadas com o recebimento do capital. Se não for indicado expressamente qualquer beneficiário, o capital será liquidado, em caso de morte, aos herdeiros legais da Pessoa Segura.

Cliente

Pessoa, Individual ou Colectiva, Tomador, Proponente ou responsável pelo pagamento de contratos.

Cobertura (Contratual)

Conjunto de situações ou acontecimentos previstos no contrato cuja verificação dará lugar à prestação da seguradora.

Cobertura Risco Apólice

Conjunto de riscos subscritos numa apólice (base complementares e excepcionais), que integram o produto comercializado.

Coberturas

Conjunto de situações ou de acontecimentos tipicamente previstos no contrato como garantidos pela seguradora.

Coberturas Base

Conjunto de garantias dadas e que já vêem com a apólice.

Coberturas Facultativas

Conjunto de garantias - Condições Especiais, que alargam a cobertura concedida pela cobertura base, cuja subscrição, não é obrigatória, e exige geralmente o pagamento de um prémio adicional.

Coisa Segura

Objecto, animal ou valor sobre a qual se expressa a intenção de concretizar ou se concretiza um produto comercializado.

Coisa Sinistrada

Coisa segura ou pertença de terceiro, afectada pelo sinistro.

Condições Especiais

Conjunto de clausulas que definem o funcionamento das coberturas contratáveis pelo Tomador do Seguro.

Condições Especiais (da Apólice)

São as cláusulas do contrato que vêm esclarecer e completar algumas das condições gerais do contrato.

Condições Gerais

Conjunto de cláusulas que definem e regulamentam os aspectos genéricos e comuns inerentes a cada tipo de Seguro.

Condições Gerais (da Apólice)

São as cláusulas do contrato que prevêem os aspectos básicos do seguro, normalmente comuns a todos os contratos que versem sobre o mesmo tipo de risco ou cobertura.

Condições Particulares

Documento que identifica o Tomador de Seguro, o Segurado/Pessoa Segura, o objecto seguro, capital, prémio, data de pagamento, duração do contrato, bem como os demais elementos próprios de cada contrato que o distinguem de todos os outros.

Condições Particulares (da Apólice)

Cláusulas do contrato, que o individualizam, onde entre outras informações consta: identificação do Tomador, do Segurado, Beneficiário, o montante do prémio a pagar e a duração do contrato.

Contrato de Seguro

Trata-se do acordo escrito entre Seguradora e Tomador de Seguro, em que a 1ª está obrigada a indemnizar a 2ª pelos prejuízos sofridos, no caso de verificação de uma ocorrência. Já a 2ª fica obrigada a pagar uma determinada quantia - prémio. O contrato de seguro é constituído por proposta inicial, apólice e eventuais actas adicionais.

Corretor de Seguros

É um mediador qualificado, com no mínimo, 4 anos de actividade como agente e, podendo exercer funções de consultadoria em matéria de seguros junto dos tomadores, bem como realizar estudos ou emitir pareceres técnicos sobre seguros. São de forma geral, pessoas colectivas.