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Glossário


Acabe com as suas dúvidas, consulte o nosso Glossário dos Seguros.
Encontre as definições mais importantes para entender as palavras mais recorrentes numa negociação para comprar um seguro.
LISTAGEM
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Participação de Sinistro

Trata-se do documento, no qual o Segurado informa a sua Companhia de Seguros da ocorrência de um sinistro e indica todos os dados relevantes para a Seguradora, nomeadamente, a data, o local, os possiveis prejuizos, as razões, etc.

Perda Parcial

Verifica-se quando o bem seguro sofre danos, em que o custo de reparação é inferior ao seu valor.

Perda Total

Verifica-se quando o bem seguro sofre danos, em que o custo de reparação é igual ou ultrapassa o seu valor.

Período de Carência

Trata-se do período durante o qual a garantia de certos riscos não produz efeitos, isto é, é aquele período entre o início do seguro, e a data a partir da qual as suas coberturas e garantias podem ser accionadas. É usual em seguros de saúde, pois se não existisse o período de carência muitos dos segurados só fariam seguros por saberem que tinham uma condição que lhes iria provocar custos, e o seguro assim contratado já não seria para uma eventualidade, mas sim para uma certeza. Este período vem expressamente indicado nas Condições Particulares ou Especiais da apólice.

Peritagens

Processo consequente da ocorrência de um sinistro. Traduz-se na avaliação dos bens seguros e respectivos prejuízos devido ao sinistro.

Pessoa Segura

Entidade no interesse do qual é celebrado o contrato de seguro ou a pessoa cuja vida / integridade física se segura.

PPR - Plano Poupança Reforma

Criados em 1989, estes planos de poupança têm como objectivo contribuir para financiar um complemento de reforma, estimulando a poupança. Poderão também fazer face a situações financeiras difíceis e imprevistas, como uma doença grave ou um desemprego de longa duração. Proporcionam benefícios fiscais.

Prémio

Valor que o Segurado paga à Seguradora, respeitante ao período de duração do seguro contratado.

Proposta de Seguro

Documento no qual o Segurado declara a sua intenção de subscrição do seguro e que serve de base para a emissão da apólice.

Prorrogação

Prolongar o tempo de duração do contrato além do prazo estabelecido.

Protecção Jurídica

Cobertura existente no contrato de seguro, que assegura ao Tomador de Seguro quando envolvido em litígio judicial, ou quando os seus interesses estão em jogo, as despesas com honorários de advogados, procuradores, peritos ou outras despesas judiciais.

Provedor do Cliente

Trata-se de um orgão independente, autónomo, cuja função passa por analisar as reclamações dos Clientes e dar pareceres de forma imparcial, tendo por isso, apenas poderes consultivos. Não tem, por isso, qualquer poder para revogar, reformar, converter ou alterar as decisões das Seguradoras.