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Aqui encontrará diversos guias práticos sobre os seguros existentes!

Guia Prático do Seguro Automóvel:

O que sempre quis saber sem nunca perguntar!


É importante ter um seguro automóvel?



O seguro automóvel é obrigatório por lei.
Se o proprietário de um veículo não tiver um seguro, será punido por lei, podendo ficar com o veículo apreendido, pagar uma coima e em caso de acidente, pagar uma indemnização aos lesados.

Em caso de acidente, o proprietário ou o condutor são responsáveis pelos prejuízos que possam causar, assim o seguro cobre as prováveis despesas que possam surgir.


Posso pedir um seguro contra todos os riscos?



Infelizmente, nenhum seguro cobre contra todos os riscos.
No entanto, existe um leque de coberturas que permitem proteger o veículo e os passageiras contra eventuais acidentes.
Como por exemplo:
 - Responsabilidade Civil
 - Danos Próprios: Choque, colisão ou Capotamento;Incêndio, raio ou explosão;Furto ou roubo
 - Protecção jurídica
 - Assistência em viagem
 - Quebra isolada de vidros
 - Riscos catastróficos da natureza
 - Greves, tumultos e alterações de ordem pública
 - Actos de terrorismo, vandalismo, maliciosos
 - Privação temporária do uso do veículo
 - Veículo de substituição por Acidente / Avaria
 - Seguro de ocupantes
 - Seguro Bagagem


O que é o seguro de Danos Próprios?


O seguro de danos próprios cobre os prejuízos resultantes de choque, colisão e capotamento, bem como furto ou roubo e ainda incêndio, raio e explosão, fenómenos naturais, riscos sociais.


As pessoas pagam o mesmo preço para o seguro?
Não. Os preços diferem de seguradora para seguradora (incluindo os bancos e seguradoras online ou por telefone).
Dentro da mesma seguradora, o preço varia em função de diversos critérios tais como:
 - dados do veículo,
 - dados do tomador de seguro,
 - tipo de coberturas pretendido.

A franquia também pode fazer variar os preços.


O que é a franquia?


A franquia permite reduzir o preço do seguro, sendo o tomador de seguro responsável por parte do prejuízo responsabilizando-se por uma parte do prejuízo.

Quanto maior é a franquia, menor é o preço.
Os terceiros lesados são sempre indemnizados pela totalidade dos danos sofridos.

A franquia é um montante fixo em dinheiro ou ou um valor percentual do valor do capital seguro, estabelecido na apólice.


O que devo fazer em caso de anulação da apólice por venda do veículo?
Deverá informar de imediato a seguradora por escrito.
Deve também devolver a Carta Verde e o "selo" do seguro num prazo de 8 dias.


O que é o sistema Bónus/Malus?


É um sistema que faz diminuir (Bónus) ou aumentar (Malus) o prémio a pagar de acordo com a sua sinistralidade.
Quanto menos tiver acidentes maior será o seu Bónus e vice-versa.


Se mudar de seguradora perco o bónus?
Não. Basta que apresente na nova seguradora o seu certificado de tarifação que lhe é devido por lei depois da anulação do contrato.


Posso mudar de seguradora quando me apetece?
Sim. Para isso só precisa avisar a sua seguradora do seu pretendido com o seu pedido de anulação num prazo mínimo de 30 dias.



Guia Prático do Seguro de Vida:

Tire já as suas dúvidas!



O que é um seguro de vida?



O seguro de vida permite proteger uma ou várias pessoas cobrindo diversos riscos sendo o da morte garantido.

O seguro de vida pode ter diversas opções consoante o pretendido. A cobertura pode ser integrada ou complementada por uma operação finaceira (exemplo: crédito habitação).


O que é importante saber antes de subscrever um seguro ou operação do ramo vida?



Quem subscreve o seguro de vida fica denominado por tomador de seguro ou segurado. No contrato deve estar estipulado que o direito do tomador ou do segurado em alterar o beneficiário cessa no momento em que este último adquire o direito ao pagamento das importâncias seguras.

O contrato deve ainda indicar a existência de uma tabela em anexo da qual constarão os valores de resgate e de redução, calculados numa base anual pelo menos em função do número de anos de duração do contrato e de um montante de referência relativamente ao valor das importâncias seguras (de modo a que o tomador ou o beneficiário possam facilmente calcular os valores relativos ao caso específico do contrato que lhe corresponde) sempre que o contrato consagre aquele tipo de opções.


Quais são os benefícios fiscais com o seguro de vida?



Os benefícios podem ser alterados já que todos os anos estes valores são alterados pela Lei que aprova o Orçamento do Estado.

Este ano, são dedutíveis à colecta do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 25% das contribuições sobre a importância de seguros de vida do sujeito passivo e dos seus dependentes não deficientes, que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice.


Que aspectos devem ser tomados em atenção no contrato de seguro do ramo vida?



Na falta de pagamento do prémio, a seguradora pode resolver o contrato quando o tomador, depois de avisado por carta registada com aviso de recepção, não proceda ao pagamento devido no prazo. Tratando-se de um seguro de capitalização, a consequência parece ser mais a redução do montante do seguro, em função e à medida do não pagamento do prémio.

Nos contratos de seguro que têm a existência de opções de resgate e/ou de redução, o tomador só adquire o direito aqueles valores após o pagamento do prémio total ou, o mais tardar, após 3 prémios anuais.

Na modalidade “Em caso de vida”, em que a garantia funciona em vida do segurado, é preciso ter em conta a evolução dos valores contratualmente garantidos ao longo dos tempos, visto que a inflação pode ter como consequência uma diminuição do valor real das garantias futuras que foram inicialmente contratadas.

Se o segurado/tomador falecer, não há reembolso do montante pago e seguro, salvo se possuir contra-seguro de prémios (reembolso dos prémios ao beneficiário), podendo ainda haver lugar a um pagamento por morte se o contrato for misto (em caso de vida e de morte).

A opção pelo pagamento de uma renda em lugar da restituição total do montante garantido deve considerar previamente a rentabilidade oferecida pela seguradora.- Na modalidade “Em caso de morte”, em que a garantia é efectivada após a morte da pessoa segura, o tomador pode acordar com a seguradora, logo no momento da celebração do contrato, se no final do mesmo é entregue a totalidade do valor ao beneficiário ou se este receberá uma renda.

O seguro de vida a “duas cabeças” é por vezes aconselhável, pois em caso de morte de uma delas o montante seguro será integralmente pago ao beneficiário (exemplo: se o beneficiário for o banco que concedeu crédito para aquisição de habitação a dívida será paga na totalidade ao banco).


O que é o reembolso sobre forma de capital?



É o reembolso recebido sob a forma de capital, correspondente ao rendimento (diferença entre o valor recebido e as entregas efectuadas) que é tributado de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da Categoria E, ou seja rendimentos de capitais, mas apenas em 1/5 do seu valor, e à taxa autónoma de 20%, o que equivale a uma taxa real de 4% (n.º 3. do Art.º 21 de EBF).


Que informação deverá ser fornecida pela seguradora no contrato de seguro do ramo vida?



A seguradora deve informar o segurador sobre o rendimento obtido através da participação nos resultados e o aumento das garantias que decorreu da participação, quando esta exista e as eventuais alterações aos valores de resgate e/ou de redução, quando acontece.

Para além disso deve também informar sobre o rendimento mínimo garantido ou de taxa de juro mínima garantida e suas durações, os encargos e despesas que serão cobrados em caso de resgate ou redução dos montantes garantidos pelo seguro, os modos de resolução do contrato e da possibilidade de renunciar ao contrato, quais as indicações gerais sobre o regime fiscal aplicável ao tipo de contrato de seguro, qual a duração do contrato, quais as garantias previstas no contrato, as suas opções e as formas e os períodos de pagamento dos prémios.


O que são operações de capitalização?



É quando a seguradora se compromete a pagar ao tomador do seguro, ou a quem legitimamente seja portador do título da operação de capitalização, em troca do pagamento de prestações, um montante previamente fixado, decorrido um certo número de anos, também previamente estabelecido.
Este capital (montante) pode ser determinado em função de um “valor de referência”.





Guia Prático do Seguro Habitação:

Fique a conhecer melhor o Seguro Habitação!



Quais as coberturas do Seguro Obrigatório?



O seguro obrigatório cobre os danos causados ao edifício ou fracção seguros quando ocorre um incêndio, excepto se este for consequência de uma das situações especificamente previstas nas exclusões, como por exemplo tremores de terra, tumultos, entre outros.
O contrato ainda cobre os danos causados por combater o incêndio, fumo, calor ou vapor, queda de raio, explosão, remoção, destruição feitas aquando o salvamento.
No entanto, é melhor ter outras coberturas para prevenir certos acidentes.


Como deve ser fixado o Capital Seguro?



O Valor do Capital Seguro para edifícios deverá corresponder ao custo de mercado da respectiva reconstrução, tendo em conta outros factores que possam influenciar esse custo. O valor do terreno não entra em consideração, todavia os restantes elementos e o valor das partes comuns devem ser incluídos.
O Valor do Capital Seguro de mobiliário ou recheio deverá corresponder ao custo da substituição dos bens pelo seu valor em novo. Ou seja, deverá fazer uma actualização periódica do valor de cada um dos bens.


O preço é igual em todas as seguradoras?



O preço difere entre cada seguradora, mesmo tratando-se do seguro obrigatório de incêndio.
O preço aplicado é influenciado pela antiguidade do edifício, a zona de residência, a corporação de bombeiros, etc.
Quanto aos fenómenos sísmicos, o valor depende da zona geográfica, isto é, se ela é considerada de risco ou não.
Quem tiver protecção contra roubo, paga menos prémio quanto a cobertura furto ou roubo do que uma pessoa que não tem nenhum sistema de segurança e/ou sendo uma casa com pouca utilização (casa de férias, por exemplo).


Quais são as obrigações da seguradora?



A seguradora deve averiguar e fazer as peritagens necessárias aquando do sinistro e avaliar os danos causados com prontidão e zelo.
A indemnização deve ser paga logo após a conclusão das averiguações e peritagens.
No caso de ter decorrido 45 dias e a seguradora não ter efectuada as conclusões da investigação e peritagem por causa não justificada ou que lhe seja imputável, então deverá pagar juros de indemnização à taxa legal em vigor.





Guia Prático do Seguro de Viagem:

Informação sobre Seguro de Viagem!



Se ficar doente no estrangeiro, dentro da União Europeia, tenho alguma cobertura médica?



Se for para o estrangeiro dentro da União Europeia, deve adquirir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) disponível na segurança social.
É completamente gratuito e tem um prazo de validade. Este cartão protege-o em caso de acidente (excepto acidentes da responsabilidade de terceiros), doença e maternidade.
No entanto, se pretender ter coberturas mais específicas, dentro e fora da União Europeia, é preferível adquirir um seguro de viagem.


Para que serve um Seguro de Viagem?



Um seguro de viagem permite protegê-lo quanto a acidentes, invalidez, morte, bagagens, repatriamento entre outros, consoante a cobertura desejada.
Existe também coberturas mais específicas, como por exemplo férias de ski.
No entanto, as seguradoras e/ou bancos não cobram certas situações como por exemplo suicídio.


Existe Benefícios Fiscais?



Sim. Os prémios anualmente pagos podem ser deduzidos à colecta de IRS, nos limites previstos no Artigo 86º do CIRS.





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2008-11-21 15:00:02

2008-11-21 15:00:02