Mudanças na lei do trabalho
Publicado: 2012-02-01 Tópico: Seguro de Acidentes de Trabalho
As novidades começam nos feriados que vão deixar de existir, passando a ser dias de trabalho normais, que é o caso do Corpo de Deus (móvel), sendo este ano comemorado a dia 7 de Junho, 15 de Agosto - Assunção de Maria, 5 de Outubro - Implantação da República e 1 de Dezembro - Restauração da Independência.
As empresas deixam de ter a obrigação de comunicar uma série de informações à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT). É o caso de informações como: o regulamento interno da empresa, o número de trabalhadores ao serviço, apólice de seguro de acidentes de trabalho, o sector de actividade da empresa, etc.
Os colaboradores antigos poderão ainda manter o actual regime de indemnizações, de 30 dias, até Novembro deste ano. A partir de Novembro desce para 20 dias.
As horas extras descem para metade, ou seja, a primeira hora suplementar prestada em dia útil é paga contabilizando 25% da retribuição horária e as horas seguintes passam a valer 37,5%. Já em dia de descanso semanal ou feriado, as horas extra são pagas a 50%.
Os 3 dias extra de férias devido a assiduidade acabam e o trabalhador só tem direito a 22 dias de férias.
As faltas injustificadas em dias de "ponte" são mais penalizadas, custando ao trabalhador a retribuição de 4 dias de trabalho.
