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No mercado das seguradoras existem diversos seguros adequados as suas necessidades. Poderá encontrar aqui informações sobre o seguro para trabalhador independente, emprega doméstica e caçador.
Toda a informação desejada está no Portal de Seguros!
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Seguro Trabalhador Independente
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Descrição: O seguro de trabalho para trabalhadores independentes é obrigatório por lei. Tem que ser o próprio trabalhador a subscrever o seguro, visto que a segurança social não o protege.
A falta de informação e de comunicação leva a que muitos trabalhadores negligenciam o seguro, bem como a necessária vigilância médica.
Para poder obter um seguro de trabalho, a remuneração anual a considerar, para calcular os prémios e as prestações em dinheiro, corresponderá, no mínimo, a 14 vezes a remuneração mínima mensal mais elevada, ou a qualquer outro valor, à escolha do trabalhador.
O seguro é válido para todo o território nacional e para o território de Estados membros da Comunidade Europeia, dentro da sua actividade profissional, desde que a sua permanência não seja superior a 15 dias.
Para obter mais informação sobre a legislação do seguro de trabalho, visite a página do decreto-lei:
Decreto-Lei n.º 159/99
Os bancos e/ou Seguradoras que fornecem o seguro de caçador são:
Fidelidade Mundial
Generali
Global Seguros
Groupama
Liberty Seguros
Sagres, Companhia de Seguros
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Seguro Empregada Doméstica
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Descrição: O seguro de trabalho para empregada doméstica é obrigatório por lei, sendo o empregador a fazer o seguro.
Na celebração do contrato não tem que estipular o nome da empregada doméstica, podendo assim mudar de empregada sem ter que cessar e fazer novo contrato.
O salário a determinar é sempre da responsabilidade do empregador, sabendo que não pode ser inferior ao valor do Salário Mínimo Nacional. Se por acaso a empregada doméstica trabalhar só algumas horas por semana, as horas pagas devem ser equivalentes ao Salário Mínimo por hora de trabalho.
O seguro é válido para todo o território nacional e para o estrangeiro, dentro da sua actividade profissional, desde que a sua permanência não seja superior a 15 dias.
Para obter mais informação sobre a legislação em vigor, consulte a página: Decreto-Lei n.º 235/92
Os bancos e /ou seguradora que disponibilzam o seguro de trabalho- empregada doméstica são:
Allianz
Fidelidade Mundial
Generali
Global Seguros
Fidelidade Mundial
Império Bonança
Millennium Bcp
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Seguro Caçador
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Descrição: Os caçadores devem ter em sua posse um seguro de responsabilidade civil por danos causados a terceiros, sendo obrigatório por lei. No entanto os bancos e/ou seguradora põem a disposição coberturas complementares para protegê-lo a si e a sua família.
Se tiver várias licenças, não é necessário ter vários seguros, apenas um é suficiente, desde que este cobre o que legalmente está previsto.
O titular da licença são civilmente reponsáveis por danos causados a terceiros independentemente por ser culpado ou não.
Segundo o Decreto-Lei nº 202/2004, de 18 de Agosto, os capitais mínimos obrigatórios para a Cobertura de Responsabilidade Civil dos Caçadores são de € 25.000 sem utilização de arma de caça e de € 100.000 com utilização de arma de caça.
Para mais informação acerca dos regulamentos sobre a caça, consulte os sites seguintes:
Lei n.º 5/2006
Decreto-Lei n.º 202/2004 de 18 de Agosto
Os bancos e/ou Seguradoras que fornecem o seguro de caçador são:
Açoreana
Allianz
Fidelidade Mundial
Global Seguros
Liberty Seguros
Millennium Bcp
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Seguros & Bancos
2008-11-21 15:00:02
2008-11-21 15:00:02
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